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ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL! FORAM ALTERADOS ALGUNS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO DAS SOCIEDADES LIMITADAS

A Lei n.º 14.451/22, publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2022, trouxe importante alteração ao Código Civil com relação aos quóruns de deliberação nas Sociedades Limitadas (conhecidas com LTDA), previstos nos artigos 1.061 e 1.076.


Referida lei, apesar de pequena, com apenas 4 (quatro) artigos, trouxe mudanças relevantes para as tomadas de decisões dos sócios nas Sociedades Limitadas, conforme destacado a seguir:


Quórum de Deliberação para a Designação de Administradores Não Sócios (art. 1.061 do Código Civil):


SITUAÇÃO

COMO ERA O QUÓRUM

COMO FICOU O QUÓRUM

Enquanto o capital social NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO

Aprovação unânime dos sócios (100%)

Aprovação mínima de 2/3 dos sócios (66,66%)

APÓS A INTEGRALIZAÇÃO do capital social

Aprovação mínima de 2/3 dos sócios (66,66%)

Aprovação de mais da metade do capital social (50% + 1)

Com essa alteração ficou mais fácil designar administrador não sócio para conduzir os negócios da sociedade limitada, pois o quórum anterior foi reduzido, privilegiando os sócios com a maioria do capital social.


Quórum de Deliberação para Alteração do Contrato Social, Incorporação, Fusão e Dissolução (Art. 1.076 do Código Civil):


COMO ERA O QUÓRUM

COMO FICOU O QUÓRUM

Aprovação de 3/4 do capital social (75%)

Aprovação de mais da metade do capital social (50% + 1)

Assim como no caso anterior, também houve redução no quórum necessário para promover alterações no contrato social da sociedade limitada, bem como no quórum relativo às operações societárias de incorporação, fusão e dissolução da sociedade.


Fica muito evidente, que o objetivo da Lei n.º 14.451/2022, ao reduzir os quóruns de deliberação dos sócios, foi facilitar o processo de tomada de decisões sobre importantes matérias do dia a dia, que muitas vezes ficavam engessadas em razão de não atingirem o quórum necessário.


A lei em questão entra em vigor no dia 21/10/2022, para dar tempo para as Sociedades Limitadas se adequarem, sendo que o escritório SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.






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