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OS BENEFÍCIOS DO CONSÓRCIO PARA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA

INTRODUÇÃO


O setor de construção civil desempenha um papel crucial no desenvolvimento da infraestrutura de um país. No Brasil, a Lei n.º 6.404/76, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações, prevê a possibilidade de consórcio de empresas como uma ferramenta estratégica para enfrentar os desafios do setor. Neste artigo, exploraremos os benefícios do consórcio de empresas na construção civil na área de infraestrutura e como a legislação vigente oferece suporte para essa prática.


CONSÓRCIO DE EMPRESAS: UMA ABORDAGEM ESTRATÉGICA


Um consórcio de empresas na construção civil ocorre quando duas ou mais empresas/construtoras se unem para realizar um projeto específico. Isso pode incluir construção de rodovias, pontes, barragens, saneamento básico e muitos outros projetos de infraestrutura. Existem inúmeros benefícios associados a essa abordagem estratégica, dentre eles destacamos:


1. Compartilhamento de Recursos: Uma das principais vantagens do consórcio é a capacidade de compartilhar recursos e não só financeiros, incluindo mão de obra qualificada, equipamentos, tecnologia e conhecimento. Isso permite a otimização dos recursos disponíveis, reduzindo custos e aumentando a eficiência do empreendimento/projeto.


2. Complementaridade de Competências: Empresas diferentes podem trazer competências complementares para o projeto, o que pode resultar em soluções mais abrangentes e inovadoras. Por exemplo, uma empresa pode se especializar em construção civil, enquanto outra é especializada em engenharia ambiental, juntas podem oferecer uma solução mais completa e eficiente.


3. Distribuição de Riscos: Projetos de infraestrutura frequentemente envolvem riscos significativos, como atrasos devido a condições climáticas, problemas geotécnicos, entre outros. Ao formar um consórcio, as empresas compartilham esses riscos, tornando-os mais gerenciáveis e reduzindo o impacto financeiro em caso de problemas.


LEGISLAÇÃO APLICADA


A Lei 6.404/76, que trata das sociedades anônimas, oferece uma base sólida para a criação e operação de consórcios de empresas na construção civil. Ela permite que as empresas combinem seus recursos e capacidades de maneira legal e estruturada. Além disso, a legislação exige a criação de um contrato de constituição de consórcio, que define as obrigações e responsabilidades de cada parte, garantindo transparência e segurança jurídica.


Além da Lei das Sociedades por Ações, a Lei n.º 8.666/93 e atualmente a Lei nº 14.133/21, que regulamentam as licitações públicas, também reconhecem e permitem a formação de consórcios para participar de processos licitatórios e execução dos empreendimentos/projetos. Isso é especialmente relevante no contexto da construção de infraestrutura, uma vez que grande parte dos projetos nessa área é financiada com recursos públicos.


IMPACTOS NA EFICIÊNCIA E SUSTENTABILIDADE


Os consórcios de empresas na construção civil na área de infraestrutura podem ter um impacto significativo na eficiência e sustentabilidade dos projetos. Por meio do compartilhamento de recursos e conhecimentos, as empresas podem reduzir o desperdício de materiais, diminuir os custos de produção e adotar práticas mais sustentáveis.


Além disso, abordagem uso do consórcio também pode contribuir para o desenvolvimento de soluções mais inovadoras, resultando em infraestrutura de maior qualidade e durabilidade. A diversidade de competências e experiências reunidas pode levar a abordagens mais criativas para os desafios do setor.


CONCLUSÃO


O consórcio de empresas, respaldado pela Lei n.º 6.404/76 e outras regulamentações aplicáveis, oferece benefícios significativos para o setor de construção civil na área de infraestrutura no Brasil. Essa abordagem estratégica permite que as empresas enfrentem os desafios do setor de forma mais eficiente, compartilhando recursos, distribuindo riscos e promovendo a inovação.


Além disso, os consórcios contribuem para o desenvolvimento sustentável, promovendo práticas mais eficientes e sustentáveis na área de infraestrutura. Como resultado, a parceria entre empresas pode desempenhar um papel fundamental na melhoria da infraestrutura do país e no impulsionamento do seu desenvolvimento econômico.


O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.



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