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MEDIDAS EXCEPCIONAIS PREVISTAS NA MP 1221/2024 - MUDANÇAS E FLEXIBILIZAÇÕES NAS REGRAS DE LICITAÇÕES PARA ENFRENTAR CALAMIDADES PÚBLICAS

INTRODUÇÃO


A nova Medida Provisória 1221/2024, publicada no dia 17/05/2024, trouxe significativas mudanças e flexibilizações nas regras de licitações públicas, para situações de calamidade pública, como a que atualmente atinge o estado do Rio Grande do Sul.


Referida Medida Provisória busca agilizar os processos de contratação e garantir respostas rápidas e eficientes do Poder Público diante de situações emergenciais, pois dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento dos impactos decorrentes do estado de calamidade pública.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES


A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já havia introduzido importantes avanços para modernizar e tornar mais eficientes os procedimentos licitatórios no Brasil. No entanto, a complexidade e a burocracia inerentes a esses processos muitas vezes representavam um obstáculo em situações de emergência, por essa razão foi editada a MP 1221/2024 para simplificar e flexibilizar essas regras em momentos de crise/calamidade.

 

CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DA MP 1221/2024


  • Declaração ou reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal ou pelo Poder Executivo Federal;

  • Ato específico do Poder Executivo Federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal autorizando a aplicação das medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares. Referida autorização terá prazo determinado, indicado no ato proferido pela autoridade.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA MP 1221/2024


As principais mudanças e flexibilidades trazidas pela Medida Provisória nº 1221/2024 são:


  • DISPENSA DE LICITAÇÃO. A MP permite a dispensa de licitação para contratações destinadas a atender situações emergenciais decorrentes de calamidades públicas, desde que comprovadas: a) a ocorrência do estado de calamidade pública, b) a necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade, c) risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou privados e d), a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de calamidade;

 

  • SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E REDUÇÃO DE PRAZOS. A MP prevê a redução pela metade dos prazos mínimos constantes do art. 55 e do § 3º da Lei nº 14.133/21, para a apresentação das propostas e dos lances nas licitações ou contratações diretas com disputa eletrônica; além de simplificar os procedimentos administrativos, garantindo a adoção de processos mais ágeis e menos burocráticos;

 

  • PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EM ANDAMENTO. A MP permite a prorrogação por mais 12 meses, contados do encerramento do respectivo contrato, dos contratos com prazos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 14.133/21;

 

  • FIRMAR CONTRATO VERBAL DE ATÉ R$ 100.000,00, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/21;

 

  • ADOÇÃO DE REGIME ESPECIAL para realização de registro de preços. Na hipótese de contratação vinculada ao enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade pública, é facultada a adesão: a) por órgão ou entidade pública federal à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios atingidos ou b) por órgão ou entidade do Estado à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora dos Municípios atingidos;

 

  • NA FASE PREPARATÓRIA será dispensada a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares; o Gerenciamento de Risco será exigido somente na gestão do contrato; será admitida a apresentação simplificada de Termo de Referência, de anteprojeto ou de projeto básico e a estimativa de preços deve ser obtida por meio de um desses parâmetros: a) composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de Governo, b) contratações similares feitas pela administração pública, c) utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, d) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores ou e) pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.

 

IMPACTOS PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL


As mudanças introduzidas pela MP 1221/2024 são particularmente relevantes para o setor da construção civil, que frequentemente é chamado a atuar em situações de calamidade pública.


A flexibilização das regras de licitação permite que as empresas do setor possam responder mais rapidamente às demandas do poder público, oferecendo soluções ágeis e eficazes para a reconstrução e recuperação de áreas afetadas.

 

UTILIZAÇÃO DA MP NO RIO GRANDE DO SUL


De acordo com o artigo 19 da MP nº 1221/2024, essa Medida Provisória se aplica de forma automática ao Estado do Rio Grande do Sul, no prazo previsto no Decreto Legislativo nº 36/2024, ficando, portanto, dispensada a edição do ato específico do Poder Executivo Federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado previsto no § 1º do art. 1º da MP nº 121/2024.

 

CONCLUSÃO


A Medida Provisória nº 1221/2024 representa um avanço significativo na capacidade do poder público de responder a situações de calamidade pública, uma vez que as flexibilizações propostas visam agilizar os processos de contratação e garantir a entrega rápida de serviços e bens essenciais, contribuindo para a efetividade das ações emergenciais.


Para as empresas do setor da construção civil, esta medida provisória abre novas oportunidades de atuação, reforçando a importância de estarem preparadas para atender às demandas emergenciais com eficiência e qualidade.


O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.



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