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OS BENEFÍCIOS DA SCP PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA

Introdução


A construção civil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e crescimento econômico de um país, especialmente no setor de infraestrutura.


Empresas que atuam nesse segmento enfrentam desafios específicos, como a necessidade de mobilizar grandes recursos financeiros e humanos para concluir projetos complexos e de longo prazo.


Uma ferramenta que tem ganhado destaque nesse cenário é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), prevista nos arts. 991 a 996 do Código Civil.


Este artigo explora, de forme resumida, os benefícios dessa estrutura para empresas de construção civil na área de infraestrutura.


1. O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?


Uma Sociedade em Conta de Participação é uma modalidade de sociedade que permite a colaboração, entre diferentes partes interessadas, para realização de projeto ou empreendimento específico.


De acordo com o art. 991 do Código Civil, "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes".



2. Aspectos Societários da SCP


Na SCP, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.


Esse tipo societário tem dois tipos de sócios:


  • SÓCIO OSTENSIVO: a quem incumbe a gestão da sociedade. Esse sócio que irá praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento da SCP;


  • SÓCIO PARTICIPANTE (também conhecido como sócio oculto ou investidor): não tem poder de gerência na sociedade, sendo-lhe facultada a fiscalização dos atos da administração.


Vale destacar que nessa sociedade apenas o sócio ostensivo poderá cumprir as obrigações e os atos decorrentes do instrumento que originou a SCP, portanto, ele é o único responsável de forma ilimitada, perante terceiros, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, o que não ocorre com o sócio participante que se obriga, tão somente, perante o sócio ostensivo.


3. Redução de Riscos Financeiros


Para empresas da construção civil, que atuam na área de infraestrutura, os riscos financeiros são significativos. Os custos de mão de obra, materiais e equipamentos podem ser elevados e os atrasos no cronograma podem impactar negativamente o fluxo de caixa.


Ao estabelecer uma SCP, a empresa pode compartilhar esses riscos com outros parceiros, reduzindo a pressão sobre seu capital de giro e aumentando sua capacidade de assumir projetos maiores e mais complexos.


4. Acesso a Recursos Adicionais


A infraestrutura demanda investimentos substanciais em equipamentos, tecnologia e pessoal qualificado. Por meio de uma SCP, uma empresa de construção civil pode atrair investidores ou parceiros que contribuam com recursos adicionais, permitindo a aquisição de ativos ou a expansão das operações. Isso fortalece a posição da empresa no mercado e a capacidade de competir por projetos de maior envergadura.


5. Compartilhamento de Experiência e Conhecimento


As empresas da construção civil, que atuam na infraestrutura, frequentemente enfrentam desafios técnicos e regulatórios específicos. Ao estabelecer uma SCP, é possível trazer parceiros com conhecimento especializado, como engenheiros civis, especialistas em regulamentação ambiental ou profissionais de gestão de projetos, melhorando a qualidade da execução do projeto e garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, reduzindo, com isso, os riscos legais.


6. Flexibilidade na Estruturação Contratual


Uma das vantagens da SCP é sua flexibilidade na estruturação contratual. As partes envolvidas podem definir como os lucros e as perdas serão compartilhados, os prazos para o término da sociedade e os critérios para a entrada e saída de sócios.


Essa flexibilidade permite adaptar a estrutura à natureza específica de cada projeto/empreendimento e às necessidades das partes envolvidas.


7. Tributação


As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são equiparadas às pessoas jurídicas pela legislação do Imposto de Renda, o que as obriga a pagar IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.


Uma das vantagens em adotar a SCP é que os sócios podem escolher entre o lucro real ou presumido para calcular o IRPJ e a CSLL, desde que cumpra os requisitos legais. Além disso, ela tem a flexibilidade de adotar uma forma de cálculo diferente da do sócio ostensivo, se assim preferir.


No caso do PIS e da COFINS, a SCP deve seguir as regras gerais de incidência e pode optar pelo regime cumulativo ou não-cumulativo, dependendo da situação.


O lucro da SCP deve ser registrado separadamente na contabilidade do sócio ostensivo e é sujeito à tributação na declaração de rendimentos desse sócio.


Após o pagamento de todos os impostos devidos, os lucros gerados pela SCP podem ser distribuídos entre os sócios, de forma proporcional ou desproporcional.


Isso pode resultar em economias significativas em imposto, o que é particularmente relevante para empresas de construção civil que lidam com margens de lucro ajustadas.


8. Distribuição de lucros


A distribuição dos lucros apurados pelas SCP obedecerá às mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, razão pela qual estes também são isentos do imposto de renda, não se sujeitando, portanto, à incidência do imposto na fonte ou na apuração pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.


Conclusão


A Sociedade em Conta de Participação é uma ferramenta valiosa para empresas da construção civil, em especial as que atuam na área de infraestrutura. Ela oferece uma maneira eficaz de reduzir riscos financeiros, acessar recursos adicionais, compartilhar conhecimento especializado, adaptar a estrutura contratual e obter benefícios fiscais.


Ao considerar a constituição de uma SCP, as empresas podem fortalecer sua posição no mercado, competir por projetos de maior envergadura e alcançar um crescimento sustentável em um setor desafiador e altamente competitivo.


É importante, no entanto, consultar profissionais das áreas jurídica e contábil especializados para garantir que a SCP seja estruturada de forma adequada e em conformidade com as leis e regulamentos locais.


O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.



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