O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) desempenha um papel crucial no setor de auditoria de obras públicas, oferecendo diretrizes e uniformizando práticas e entendimentos relacionados à auditoria e à fiscalização de obras, especialmente em obras de infraestrutura.
Suas Orientações Técnicas são de grande relevância para construtoras, engenheiros que atuam na administração contratual e fazem pleitos junto à Administração Pública, uma vez que o Instituto orienta a atuação de órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e Controladorias.
O conhecimento dessas orientações permite às empresas alinharem suas práticas às exigências e interpretações adotadas por esses órgãos, reduzindo riscos de não conformidade, autuações ou questionamentos relacionados à execução de contratos públicos.
O PAPEL DO IBRAOP
O IBRAOP é responsável pela elaboração de Orientações Técnicas (OTs), que são documentos que visam uniformizar a interpretação de normas legais e práticas técnicas sobre temas como apuração de sobrepreço, superfaturamento, equilíbrio econômico-financeiro de contratos, entre outros.
Esses documentos são amplamente utilizados pelos órgãos de controle para a realização de auditorias e fiscalizações de obras públicas, o que torna sua consulta e aplicação imprescindível para profissionais e empresas envolvidas em obras públicas.
OBJETIVOS DO IBRAOP
O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) é uma entidade com objetivos claros e fundamentais para o aprimoramento da fiscalização e auditoria de obras públicas.
Suas metas estão voltadas à congregação de profissionais e à criação de um ambiente de diálogo técnico que permita o desenvolvimento de metodologias e práticas uniformes.
Abaixo estão destacados os principais objetivos que orientam a atuação do IBRAOP:
I – congregar os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo dedicados ou interessados em atividades relacionadas à Auditoria de Engenharia, com a finalidade de promover o estudo e o debate das questões afetas a esta área técnica;
II – prestar apoio técnico aos Tribunais de Contas e aos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, nos assuntos relacionados à Auditoria de Engenharia;
III – promover o desenvolvimento, elaborar ou validar metodologias, critérios, técnicas e procedimentos que visem ao aprimoramento da Auditoria de Engenharia;
IV – promover estudos para proposição de criação ou alteração de normas técnicas, leis, resoluções e regulamentos relacionados à Auditoria de Engenharia, bem como a disseminação das mesmas;
V – defender os interesses dos seus associados, nos assuntos relacionados à Auditoria de Engenharia, pugnando pela respeitabilidade da especialidade e a observância da ética profissional;
VI – manter intercâmbio institucional com os Tribunais de Contas e órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, CONFEA, CREAs, ABNT e com os demais órgãos e entidades nacionais e internacionais que tenham interesses comuns ou correlatos aos do IBRAOP;
VII – velar pelo exato cumprimento das leis que amparem os interesses de seus associados, no âmbito de suas atuações profissionais em Auditoria de Engenharia;
VIII – pugnar pela criação de cursos voltados à Auditoria de Engenharia, em nível de pós-graduação ou extensão universitária nos centros de ensino superior do País;
IX – apoiar a realização anual do Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP, fornecendo subsídios técnicos e temáticos ao Tribunal de Contas promotor do evento.
X – agir sempre no sentido de preservar o interesse público no que concerne as suas ações.
IMPORTÂNCIA PARA AS CONSTRUTORAS E ENGENHEIROS
Para as construtoras que atuam no setor de infraestrutura, é fundamental ter conhecimento da existência do IBRAOP, em especial das Orientações Técnicas emitidas por esse Instituto.
As OT’s são amplamente utilizadas por auditores e fiscais de obras públicas, de modo que um desconhecimento das mesmas pode resultar (i) no não conhecimento do pleito por estar em desacordo com as OT’s, (ii) em decisões adversas contra a empresa, como a constatação de superfaturamento ou sobrepreço, o que pode implicar sanções administrativas e (iii) até mesmo a rescisão contratual.
Além disso, é fundamental que os engenheiros responsáveis pela gestão de contratos de obras públicas devem estar familiarizados com as OT’s para fundamentar adequadamente os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e administrar corretamente o contrato.
DESTAQUE PARA AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 005/2012 E 009/2024
OT-005/2012: Apuração de Sobrepreço e Superfaturamento
A OT-005/2012, válida desde 01 de setembro de 2012, é especialmente relevante para a apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.
Ela define procedimentos e métodos de auditoria que são seguidos pelos órgãos de controle.
Essa orientação estabelece parâmetros para verificar a adequação dos preços praticados no mercado e os preços contratados. A partir dessa análise, é possível detectar se houve sobrepreço, caracterizado como a diferença entre o preço contratado e o preço de mercado, ou superfaturamento, que é o pagamento por serviços ou produtos com preços superiores aos de mercado. Essa orientação técnica é uma ferramenta essencial para evitar acusações de desvio de recursos públicos e para assegurar que o contrato de execução de obras esteja sendo cumprido de forma justa e correta.
OT-009/2024: Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos
A OT-009/2024 trata do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia.
Este tema é de extrema relevância, especialmente no contexto de variações significativas nos preços de insumos, que podem gerar um desequilíbrio contratual.
A referida Orientação Técnica define as diretrizes e procedimentos para que empresas contratadas possam solicitar a revisão dos contratos, demonstrando a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis, que justifiquem a onerosidade excessiva. Entre os pontos-chave dessa orientação, destaca-se a necessidade de comprovar a variação extraordinária dos custos dos insumos e o impacto disso na viabilidade do contrato.
Essa orientação é especialmente útil para construtoras que enfrentam mudanças abruptas nos custos de insumos, como aumento dos preços de materiais, permitindo que fundamentem de forma robusta seus pleitos de reequilíbrio junto à administração pública. Ela também especifica a documentação necessária para instruir o pedido de reequilíbrio, o que inclui desde notas fiscais até a real demonstração do impacto financeiro da variação de custos.
CONCLUSÃO
O IBRAOP tem uma relevância significativa na gestão contratual dos contratos de infraestrutura, razão pela qual é importante que as empresas do setor tenham conhecimento da sua existência, do seu papel e da sua atuação junto aos órgãos de controle.
As Orientações Técnicas emitidas pelo IBRAOP, em especial a OT-005/2012 e a OT-009/2024, são instrumentos essenciais para garantir que construtoras e engenheiros, que atuam na administração de contratos públicos sigam práticas adequadas e conformes com as normas auditadas pelos órgãos de controle.
O desconhecimento dessas normas pode resultar em graves consequências, como autuações por superfaturamento ou negação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, conhecer e aplicar essas orientações é crucial para a execução bem-sucedida de contratos de obras públicas.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.