Advogados que atuam como árbitros devem estar cientes de uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que impacta diretamente a forma como os honorários recebidos por essa atividade serão tributados.

O CARF decidiu que, ao exercer a função de árbitro, os advogados devem ser tributados na pessoa física e não pela pessoa jurídica (Processo n.º 12448.730776/2014-91).

Este artigo visa alertar os advogados sobre essa decisão e suas implicações tributárias.


DECISÃO DO CARF

Em uma decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, ficou estabelecido, por maioria de votos (5 x 3), que os honorários recebidos por advogados, ao atuarem como árbitros, devem ser tributados na pessoa física.

A decisão foi fundamentada na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que determina que a arbitragem é um serviço prestado pela pessoa física, em seu próprio nome, independentemente de estar associado a uma sociedade de advogados.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Receita Federal argumentou que, conforme a Lei de Arbitragem, a função de árbitro é desempenhada pessoalmente pelo advogado, sem a intermediação da sociedade de advogados.

Além disso, o artigo 129 da Lei 11.196/2005, conhecido como Lei do Bem, não se aplica à prestação de serviços de arbitragem, uma vez que essa atividade deve ser realizada por pessoa física e não pode ser caracterizada como uma receita da pessoa jurídica.


IMPACTOS PARA ADVOGADOS

A decisão do CARF tem implicações significativas para os advogados que atuam como árbitros.

Caso prevaleça o entendimento da decisão preferida pelo CARF, a principal mudança é que os honorários recebidos por essa atividade serão agora tributados na pessoa física, o que pode resultar em uma carga tributária maior, dependendo da situação fiscal do advogado.


TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA

Tributar os honorários de arbitragem na pessoa física significa que esses rendimentos estarão sujeitos às alíquotas progressivas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que podem ser mais altas do que as aplicáveis às pessoas jurídicas.

Isso pode resultar em um aumento na carga tributária para os advogados que anteriormente declaravam esses rendimentos como receitas da sociedade de advogados.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os advogados que atuam como árbitros devem revisar suas práticas fiscais à luz dessa decisão do CARF.

É aconselhável consultar um especialista em tributação para avaliar o impacto dessa mudança e explorar possíveis estratégias para mitigar qualquer aumento na carga tributária.

Estar ciente das obrigações fiscais e em conformidade com a legislação é crucial para evitar penalidades e garantir uma gestão financeira eficiente.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.