O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pela Segunda Turma (RESP n.º 1997964/SC), entendeu válida a procuração outorgada por pessoa jurídica, mesmo após a morte de sócio que a assinou.

Esta decisão veio consolidar o entendimento de que a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios e representantes legais, garantindo a estabilidade e a continuidade das representações jurídicas das sociedades empresariais.


CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO

O debate chegou ao STJ por meio de um agravo interno interposto pelo Município de Blumenau contra uma decisão que negava a necessidade de regularização da procuração de uma empresa de publicidade, após a morte de sócio que a havia assinado.

O Município sustenta que, com a morte do representante legal, a empresa ficou sem um representante legal válido.

Além disso, argumenta que a procuração previamente concedida precisa ser regularizada para evitar a nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado, que, na ausência de uma procuração válida, estaria atuando de forma irregular no processo.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

O Ministro Afrânio Vilela, relator do caso, esclareceu que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a morte de um sócio não afeta a validade das procurações por ele outorgadas em nome da empresa.

Isso se deve ao fato de que, nos termos do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o negócio jurídico (como a outorga de uma procuração) produz efeitos desde sua celebração, permanecendo válido até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário.


IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Esta decisão é de fundamental importância para o meio empresarial, pois confere segurança jurídica às empresas que, por vezes, enfrentam a perda de seus representantes legais.

A clareza quanto à continuidade da validade das procurações garante que as operações e os processos legais possam prosseguir sem interrupções desnecessárias, evitando a paralisação de atividades e a insegurança jurídica.


CONCLUSÃO

Em suma, o STJ reforça com seu posicionamento a autonomia da personalidade jurídica das empresas em relação aos seus sócios e representantes legais.

Isso não só simplifica a gestão empresarial diante de eventos como a morte de um sócio, mas também assegura a continuidade das operações e representações legais da empresa quando eventos como esse acontecem.

Esta decisão é um marco importante na jurisprudência, estabelecendo um precedente claro para casos similares e fortalecendo o ambiente de negócios no Brasil.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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