DIFERENÇAS BÁSICAS EXISTENTES NOS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS DE OBRAS

Existem várias modalidades de contratos utilizados na construção civil, nesse artigo vamos explicar, de forma bastante objetiva e abrangente, apenar para dar uma ideia das principais diferenças existentes entre os modelos mais utilizados no dia a dia, começando pelo Contrato por Empreitada Global ou de Preço Fechado.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL OU DE PREÇO FECHADO (LUMP SUM PRICE)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: assume o valor total da obra, independentemente das quantidades e dos preços unitários dos serviços a serem realizados, sendo responsável pelos custos excedentes, mesmo em caso de aumento do preço dos insumos.

TIPO DE OBRA: mais comum nas contratações públicas (tais como: rodovias, obras de arte especiais, aeroportos etc.), mas também pode ser utilizada em obras privadas de grande porte (tais como: construção de edifícios comerciais e industriais, construções de usinas de energia, rodovias etc.).

NESSE TIPO DE CONTRATO É ESSENCIAL:

  • conhecer a fundo os projetos e suas especificações;
  • ter experiência com relação aos serviços que serão executados;
  • conhecer o comportamento dos preços dos insumos no mercado;
  • visualizar possíveis alterações de projeto durante a execução da obra;
  • avaliar a viabilidade econômica do empreendimento.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • o dono da obra consegue ter uma maior precisão do preço final do empreendimento;
  • há incentivo para a construtora terminar a obra antes, antecipando os prazos de execução;
  • a simulação para fixação dos preços de venda é mais transparente.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • o dono da obra assume o risco de ter que identificar com precisão o escopo dos trabalhos para se assegurar que irá receber o empreendimento/projeto esperado em contrapartida ao preço ajustado, evitando sofrer os impactos das oscilações que costuram ocorrer no dia a dia de uma obra;
  • o dono da obra também assume o risco de ter uma qualidade final da obra inferior ao esperado quando há uma oscilação a maior dos preços orçados pela construtora;
  • há um risco maior assumido pela construtora caso haja situações não previstas nos projetos;
  • oneração do contrato se ocorrerem atrasos decorrentes da falta de domínio do escopo e dos prazos de execução;
  • risco assumido pela construtora caso ocorram imprevistos que podem afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS UNITÁRIOS

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: neste contrato a construtora assume os preços unitários e suas eventuais variações. É aplicável quando a qualidade e o tipo de serviço são definidos, mas a sua quantidade não é precisa.

TIPO DE OBRA: obras de infraestrutura rodoviária, os serviços como pavimentação, drenagem, sinalização e iluminação podem ser quantificados com precisão, mas os preços unitários podem variar dependendo das condições específicas do trecho a ser executado; obras de saneamento básico, pois envolvem a instalação e manutenção de tubulações, estações de tratamento e outras infraestruturas que são medidas de acordo com as quantidades; construção de redes elétricas, cabos e fibra óptica e torres de transmissão, já que as quantidades de materiais e serviços são mensuráveis, mas os preços podem variar com base na complexidade do terreno e de outros fatores; projetos de construção civil, tais como construção de edifícios residenciais, comerciais ou industriais, especialmente quando há uma necessidade de detalhamento na medição de elementos como estrutura, alvenaria, instalações elétricas ou hidráulicas etc., entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • os serviços são quantificados de forma mais transparente, pois são pagos de acordo com a medição do avanço da obra.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • necessidade de realização de rígido controle das horas trabalhadas pelos funcionários da construtora;
  • risco de renegociação do contrato em função de eventuais aumentos nos insumos;
  • risco de aumento do custo em eventuais mudanças nas taxas dos encargos sociais dos funcionários da construtora.

CONTRATO POR PREÇO MÁXIMO GARANTIDO (PMG)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: apresenta uma proposta que será utilizada como PMG (Preço Máximo Garantido). Caso ocorra uma superação do PMG, a construtora assume a diferença; havendo redução do PMG as partes compartilham o resultado.Existem várias modalidades de contratos utilizados na construção civil, nesse artigo vamos explicar, de forma bastante objetiva e abrangente, apenar para dar uma ideia das principais diferenças existentes entre os modelos mais utilizados no dia a dia, começando pelo Contrato por Empreitada Global ou de Preço Fechado.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL OU DE PREÇO FECHADO (LUMP SUM PRICE)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: assume o valor total da obra, independentemente das quantidades e dos preços unitários dos serviços a serem realizados, sendo responsável pelos custos excedentes, mesmo em caso de aumento do preço dos insumos.

TIPO DE OBRA: mais comum nas contratações públicas (tais como: rodovias, obras de arte especiais, aeroportos etc.), mas também pode ser utilizada em obras privadas de grande porte (tais como: construção de edifícios comerciais e industriais, construções de usinas de energia, rodovias etc.).

NESSE TIPO DE CONTRATO É ESSENCIAL:

conhecer a fundo os projetos e suas especificações;

ter experiência com relação aos serviços que serão executados;

conhecer o comportamento dos preços dos insumos no mercado;

visualizar possíveis alterações de projeto durante a execução da obra;

avaliar a viabilidade econômica do empreendimento.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra consegue ter uma maior precisão do preço final do empreendimento;

há incentivo para a construtora terminar a obra antes, antecipando os prazos de execução;

a simulação para fixação dos preços de venda é mais transparente.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra assume o risco de ter que identificar com precisão o escopo dos trabalhos para se assegurar que irá receber o empreendimento/projeto esperado em contrapartida ao preço ajustado, evitando sofrer os impactos das oscilações que costuram ocorrer no dia a dia de uma obra;

o dono da obra também assume o risco de ter uma qualidade final da obra inferior ao esperado quando há uma oscilação a maior dos preços orçados pela construtora;

há um risco maior assumido pela construtora caso haja situações não previstas nos projetos;

oneração do contrato se ocorrerem atrasos decorrentes da falta de domínio do escopo e dos prazos de execução;

risco assumido pela construtora caso ocorram imprevistos que podem afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS UNITÁRIOS

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: neste contrato a construtora assume os preços unitários e suas eventuais variações. É aplicável quando a qualidade e o tipo de serviço são definidos, mas a sua quantidade não é precisa.

TIPO DE OBRA: obras de infraestrutura rodoviária, os serviços como pavimentação, drenagem, sinalização e iluminação podem ser quantificados com precisão, mas os preços unitários podem variar dependendo das condições específicas do trecho a ser executado; obras de saneamento básico, pois envolvem a instalação e manutenção de tubulações, estações de tratamento e outras infraestruturas que são medidas de acordo com as quantidades; construção de redes elétricas, cabos e fibra óptica e torres de transmissão, já que as quantidades de materiais e serviços são mensuráveis, mas os preços podem variar com base na complexidade do terreno e de outros fatores; projetos de construção civil, tais como construção de edifícios residenciais, comerciais ou industriais, especialmente quando há uma necessidade de detalhamento na medição de elementos como estrutura, alvenaria, instalações elétricas ou hidráulicas etc., entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

os serviços são quantificados de forma mais transparente, pois são pagos de acordo com a medição do avanço da obra.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

necessidade de realização de rígido controle das horas trabalhadas pelos funcionários da construtora;

risco de renegociação do contrato em função de eventuais aumentos nos insumos;

risco de aumento do custo em eventuais mudanças nas taxas dos encargos sociais dos funcionários da construtora.

CONTRATO POR PREÇO MÁXIMO GARANTIDO (PMG)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: apresenta uma proposta que será utilizada como PMG (Preço Máximo Garantido). Caso ocorra uma superação do PMG, a construtora assume a diferença; havendo redução do PMG as partes compartilham o resultado.

De acordo com o PMBOK o PMG é uma “categoria de contratos que envolve pagamento (reembolso de custos) para o vendedor por todos os custos reais legitimamente incorridos para a realização do trabalho, mais uma remuneração representando o lucro do vendedor”.[1]

TIPO DE OBRA: bastante utilizada na empreitada, em contratos de administração de projetos e de construção por administração. Esse tipo de contrato é comum em obras de construção de fábricas, usinas de produção, instalações de armazenamento, usinas termelétricas, hidrelétricas, solares ou eólicas, construção de barragens, estações de tratamento de água e esgoto, entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

maior comprometimento da construtora na execução da obra;

há estímulo no desenvolvimento de soluções técnicas e metodológicas que propiciem ganhos de produtividade e redução de custos;

maior precisão no orçamento e consequentemente definição mais precisa do custo total máximo do projeto.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o risco de escalada de preços recai apenas sobre o dono da obra, que pode a vir a desembolsar valor superior ao originalmente estimado/orçado;

este modelo de contratação de preço acaba incentivando a construtora a não se preocupar com a pesquisa e a negociação dos insumos, assim como com o prazo de entrega da obra.

Existem outras modalidades de contratos utilizados no setor da construção, mas esses são os mais comuns e os que costumam gerar mais dúvidas, razão pela qual a ideia desse artigo foi trazer o panorama abrangente visando clarear os principais elementos de cada tipo de contratação.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

CONTRATOS-OBRAS-DIFERENÇAS-BASICAS-PRINCIPAIS-TIPOS

Existem várias modalidades de contratos utilizados na construção civil, nesse artigo vamos explicar, de forma bastante objetiva e abrangente, apenar para dar uma ideia das principais diferenças existentes entre os modelos mais utilizados no dia a dia, começando pelo Contrato por Empreitada Global ou de Preço Fechado.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL OU DE PREÇO FECHADO (LUMP SUM PRICE)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: assume o valor total da obra, independentemente das quantidades e dos preços unitários dos serviços a serem realizados, sendo responsável pelos custos excedentes, mesmo em caso de aumento do preço dos insumos.

TIPO DE OBRA: mais comum nas contratações públicas (tais como: rodovias, obras de arte especiais, aeroportos etc.), mas também pode ser utilizada em obras privadas de grande porte (tais como: construção de edifícios comerciais e industriais, construções de usinas de energia, rodovias etc.).

NESSE TIPO DE CONTRATO É ESSENCIAL:

conhecer a fundo os projetos e suas especificações;

ter experiência com relação aos serviços que serão executados;

conhecer o comportamento dos preços dos insumos no mercado;

visualizar possíveis alterações de projeto durante a execução da obra;

avaliar a viabilidade econômica do empreendimento.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra consegue ter uma maior precisão do preço final do empreendimento;

há incentivo para a construtora terminar a obra antes, antecipando os prazos de execução;

a simulação para fixação dos preços de venda é mais transparente.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra assume o risco de ter que identificar com precisão o escopo dos trabalhos para se assegurar que irá receber o empreendimento/projeto esperado em contrapartida ao preço ajustado, evitando sofrer os impactos das oscilações que costuram ocorrer no dia a dia de uma obra;

o dono da obra também assume o risco de ter uma qualidade final da obra inferior ao esperado quando há uma oscilação a maior dos preços orçados pela construtora;

há um risco maior assumido pela construtora caso haja situações não previstas nos projetos;

oneração do contrato se ocorrerem atrasos decorrentes da falta de domínio do escopo e dos prazos de execução;

risco assumido pela construtora caso ocorram imprevistos que podem afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS UNITÁRIOS

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: neste contrato a construtora assume os preços unitários e suas eventuais variações. É aplicável quando a qualidade e o tipo de serviço são definidos, mas a sua quantidade não é precisa.

TIPO DE OBRA: obras de infraestrutura rodoviária, os serviços como pavimentação, drenagem, sinalização e iluminação podem ser quantificados com precisão, mas os preços unitários podem variar dependendo das condições específicas do trecho a ser executado; obras de saneamento básico, pois envolvem a instalação e manutenção de tubulações, estações de tratamento e outras infraestruturas que são medidas de acordo com as quantidades; construção de redes elétricas, cabos e fibra óptica e torres de transmissão, já que as quantidades de materiais e serviços são mensuráveis, mas os preços podem variar com base na complexidade do terreno e de outros fatores; projetos de construção civil, tais como construção de edifícios residenciais, comerciais ou industriais, especialmente quando há uma necessidade de detalhamento na medição de elementos como estrutura, alvenaria, instalações elétricas ou hidráulicas etc., entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

os serviços são quantificados de forma mais transparente, pois são pagos de acordo com a medição do avanço da obra.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

necessidade de realização de rígido controle das horas trabalhadas pelos funcionários da construtora;

risco de renegociação do contrato em função de eventuais aumentos nos insumos;

risco de aumento do custo em eventuais mudanças nas taxas dos encargos sociais dos funcionários da construtora.

CONTRATO POR PREÇO MÁXIMO GARANTIDO (PMG)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: apresenta uma proposta que será utilizada como PMG (Preço Máximo Garantido). Caso ocorra uma superação do PMG, a construtora assume a diferença; havendo redução do PMG as partes compartilham o resultado.

De acordo com o PMBOK o PMG é uma “categoria de contratos que envolve pagamento (reembolso de custos) para o vendedor por todos os custos reais legitimamente incorridos para a realização do trabalho, mais uma remuneração representando o lucro do vendedor”.[1]

TIPO DE OBRA: bastante utilizada na empreitada, em contratos de administração de projetos e de construção por administração. Esse tipo de contrato é comum em obras de construção de fábricas, usinas de produção, instalações de armazenamento, usinas termelétricas, hidrelétricas, solares ou eólicas, construção de barragens, estações de tratamento de água e esgoto, entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

maior comprometimento da construtora na execução da obra;

há estímulo no desenvolvimento de soluções técnicas e metodológicas que propiciem ganhos de produtividade e redução de custos;

maior precisão no orçamento e consequentemente definição mais precisa do custo total máximo do projeto.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o risco de escalada de preços recai apenas sobre o dono da obra, que pode a vir a desembolsar valor superior ao originalmente estimado/orçado;

este modelo de contratação de preço acaba incentivando a construtora a não se preocupar com a pesquisa e a negociação dos insumos, assim como com o prazo de entrega da obra.

Existem outras modalidades de contratos utilizados no setor da construção, mas esses são os mais comuns e os que costumam gerar mais dúvidas, razão pela qual a ideia desse artigo foi trazer o panorama abrangente visando clarear os principais elementos de cada tipo de contratação.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

De acordo com o PMBOK o PMG é uma “categoria de contratos que envolve pagamento (reembolso de custos) para o vendedor por todos os custos reais legitimamente incorridos para a realização do trabalho, mais uma remuneração representando o lucro do vendedor”.[1]

TIPO DE OBRA: bastante utilizada na empreitada, em contratos de administração de projetos e de construção por administração. Esse tipo de contrato é comum em obras de construção de fábricas, usinas de produção, instalações de armazenamento, usinas termelétricas, hidrelétricas, solares ou eólicas, construção de barragens, estações de tratamento de água e esgoto, entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • maior comprometimento da construtora na execução da obra;
  • há estímulo no desenvolvimento de soluções técnicas e metodológicas que propiciem ganhos de produtividade e redução de custos;
  • maior precisão no orçamento e consequentemente definição mais precisa do custo total máximo do projeto.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

  • o risco de escalada de preços recai apenas sobre o dono da obra, que pode a vir a desembolsar valor superior ao originalmente estimado/orçado;
  • este modelo de contratação de preço acaba incentivando a construtora a não se preocupar com a pesquisa e a negociação dos insumos, assim como com o prazo de entrega da obra.

Existem outras modalidades de contratos utilizados no setor da construção, mas esses são os mais comuns e os que costumam gerar mais dúvidas, razão pela qual a ideia desse artigo foi trazer o panorama abrangente visando clarear os principais elementos de cada tipo de contratação.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

CONTRATOS-OBRAS-DIFERENÇAS-BASICAS-PRINCIPAIS-TIPOS

Existem várias modalidades de contratos utilizados na construção civil, nesse artigo vamos explicar, de forma bastante objetiva e abrangente, apenar para dar uma ideia das principais diferenças existentes entre os modelos mais utilizados no dia a dia, começando pelo Contrato por Empreitada Global ou de Preço Fechado.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL OU DE PREÇO FECHADO (LUMP SUM PRICE)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: assume o valor total da obra, independentemente das quantidades e dos preços unitários dos serviços a serem realizados, sendo responsável pelos custos excedentes, mesmo em caso de aumento do preço dos insumos.

TIPO DE OBRA: mais comum nas contratações públicas (tais como: rodovias, obras de arte especiais, aeroportos etc.), mas também pode ser utilizada em obras privadas de grande porte (tais como: construção de edifícios comerciais e industriais, construções de usinas de energia, rodovias etc.).

NESSE TIPO DE CONTRATO É ESSENCIAL:

conhecer a fundo os projetos e suas especificações;

ter experiência com relação aos serviços que serão executados;

conhecer o comportamento dos preços dos insumos no mercado;

visualizar possíveis alterações de projeto durante a execução da obra;

avaliar a viabilidade econômica do empreendimento.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra consegue ter uma maior precisão do preço final do empreendimento;

há incentivo para a construtora terminar a obra antes, antecipando os prazos de execução;

a simulação para fixação dos preços de venda é mais transparente.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o dono da obra assume o risco de ter que identificar com precisão o escopo dos trabalhos para se assegurar que irá receber o empreendimento/projeto esperado em contrapartida ao preço ajustado, evitando sofrer os impactos das oscilações que costuram ocorrer no dia a dia de uma obra;

o dono da obra também assume o risco de ter uma qualidade final da obra inferior ao esperado quando há uma oscilação a maior dos preços orçados pela construtora;

há um risco maior assumido pela construtora caso haja situações não previstas nos projetos;

oneração do contrato se ocorrerem atrasos decorrentes da falta de domínio do escopo e dos prazos de execução;

risco assumido pela construtora caso ocorram imprevistos que podem afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS UNITÁRIOS

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: neste contrato a construtora assume os preços unitários e suas eventuais variações. É aplicável quando a qualidade e o tipo de serviço são definidos, mas a sua quantidade não é precisa.

TIPO DE OBRA: obras de infraestrutura rodoviária, os serviços como pavimentação, drenagem, sinalização e iluminação podem ser quantificados com precisão, mas os preços unitários podem variar dependendo das condições específicas do trecho a ser executado; obras de saneamento básico, pois envolvem a instalação e manutenção de tubulações, estações de tratamento e outras infraestruturas que são medidas de acordo com as quantidades; construção de redes elétricas, cabos e fibra óptica e torres de transmissão, já que as quantidades de materiais e serviços são mensuráveis, mas os preços podem variar com base na complexidade do terreno e de outros fatores; projetos de construção civil, tais como construção de edifícios residenciais, comerciais ou industriais, especialmente quando há uma necessidade de detalhamento na medição de elementos como estrutura, alvenaria, instalações elétricas ou hidráulicas etc., entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

os serviços são quantificados de forma mais transparente, pois são pagos de acordo com a medição do avanço da obra.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

necessidade de realização de rígido controle das horas trabalhadas pelos funcionários da construtora;

risco de renegociação do contrato em função de eventuais aumentos nos insumos;

risco de aumento do custo em eventuais mudanças nas taxas dos encargos sociais dos funcionários da construtora.

CONTRATO POR PREÇO MÁXIMO GARANTIDO (PMG)

CONSTRUTORA/EMPREITEIRA: apresenta uma proposta que será utilizada como PMG (Preço Máximo Garantido). Caso ocorra uma superação do PMG, a construtora assume a diferença; havendo redução do PMG as partes compartilham o resultado.

De acordo com o PMBOK o PMG é uma “categoria de contratos que envolve pagamento (reembolso de custos) para o vendedor por todos os custos reais legitimamente incorridos para a realização do trabalho, mais uma remuneração representando o lucro do vendedor”.[1]

TIPO DE OBRA: bastante utilizada na empreitada, em contratos de administração de projetos e de construção por administração. Esse tipo de contrato é comum em obras de construção de fábricas, usinas de produção, instalações de armazenamento, usinas termelétricas, hidrelétricas, solares ou eólicas, construção de barragens, estações de tratamento de água e esgoto, entre outras.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

maior comprometimento da construtora na execução da obra;

há estímulo no desenvolvimento de soluções técnicas e metodológicas que propiciem ganhos de produtividade e redução de custos;

maior precisão no orçamento e consequentemente definição mais precisa do custo total máximo do projeto.

DESVANTAGENS DESSA MODALIDADE DE CONTRATO:

o risco de escalada de preços recai apenas sobre o dono da obra, que pode a vir a desembolsar valor superior ao originalmente estimado/orçado;

este modelo de contratação de preço acaba incentivando a construtora a não se preocupar com a pesquisa e a negociação dos insumos, assim como com o prazo de entrega da obra.

Existem outras modalidades de contratos utilizados no setor da construção, mas esses são os mais comuns e os que costumam gerar mais dúvidas, razão pela qual a ideia desse artigo foi trazer o panorama abrangente visando clarear os principais elementos de cada tipo de contratação.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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