RECEITA FEDERAL RESTRINGE ABATIMENTO DE DEDUÇÕES E RETENÇÕES NO IRRF NA DCTFWeb

A partir de setembro de 2023, o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei n.º 9.711/98 (11% INSS), declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), não serão passíveis de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Até agosto de 2023, a Receita Federal permitia o desconto direto do IRRF na DCTFWeb de quaisquer saldos relacionados às deduções de salário-família, salário-maternidade e retenção de 11%, sem a obrigação de utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Com a nova regra em vigor, as deduções mencionadas anteriormente, que eram feitas diretamente na DCTFWeb, agora estão restritas exclusivamente às contribuições previdenciárias.

Por outro lado, se houver algum saldo remanescente relacionado a deduções de salário-família ou salário-maternidade para dedução do IRRF, o contribuinte deverá solicitar o reembolso através do PERD/COMP.

Da mesma forma, se houver saldo das contribuições previdenciárias retidas (11%) destinado à compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, a solicitação também deve ser feita por meio do PERD/COMP.

É importante ressaltar que tanto o pedido de reembolso quanto o de compensação devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

É relevante destacar, ainda, que essa restrição mencionada não se aplica às declarações referentes a períodos anteriores, que abrangem o período de maio a agosto de 2023, mesmo que estas sejam transmitidas após a entrada em vigor das novas regras.

Vale mencionar que as novas regras foram publicadas pelo Fisco no dia 08/09/2023, conforme pode ser observado no endereço eletrônico abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/dctfweb-2013-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-retencoes-para-abater-irrf

Dessa forma, a partir do período de apuração referente a 09/2023, o novo formato adotado pela Receita Federal restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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