O QUE É O CADIN-PGFN?

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, mais conhecido por CADIN, é um banco de dados onde estão registrados os nomes das pessoas físicas e jurídicas em débito com os órgãos e as entidades federais.

A gestão do CADIN teve início com o Banco Central do Brasil (BACEN) e será transferida, até 31/12/2023, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do art. 3º da Lei n.º 10.522/2022 e da Portaria Conjunta PGFN/BACEN n.º 11 de 26/10/2021, com alteração promovida pela Portaria Conjunta PGFN/BACEN n.º 13/2022.

Em função dessa alteração, em 31/07/2023, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 819/2023, que estabeleceu as normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no CADIN, com o objetivo de implementar o CADIN junto à PGFN (CADIN-PGFN), em substituição ao sistema mantido pelo BACEN (CADIN-BACEN).

Portanto, o que trazemos abaixo, diz respeito as novas regras do sistema CADIN-PGFN, que substituirá o CADIN-BACEN.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, promoverão o registro no CADIN das pessoas físicas e jurídicas, devedor principal ou corresponsável que:

a-) Estejam:

a.1-) inscritas na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas;

a.2-) inadimplentes com obrigações pactuadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria; ou

a.3-) com inscrição cancelada no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou declarada inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

b-) figurem como sujeito passivo de obrigações pecuniárias devidas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

Vale ressaltar que a critério do órgão ou da entidade credora é facultativo o registro das obrigações pecuniárias em situação irregular, cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O registro no CADIN será realizado 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito ou da irregularidade, com todas as informações pertinentes. Nos casos de comunicação expedida por via postal, para o endereço indicado no instrumento que deu origem à obrigação, esta será considerada entregue após 15 (quinze) dias da respectiva expedição.

QUANTO À SUSPENSÃO DO REGISTRO, esta deverá ser efetuada pelo órgão ou pela entidade credora em até 5 (cinco) dias úteis após a suspensão da exigibilidade do crédito ou pendência, nos termos da lei, ou quando constatado o ajuizamento de demanda que tenha por objeto o crédito ou pendência, com oferecimento de garantia integral.

JÁ COM RELAÇÃO À BAIXA DO REGISTRO, esta deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade credora em até 5 (cinco) dias úteis após a regularização definitiva do crédito ou irregularidade que deu causa à inclusão no CADIN.

As pessoas físicas e jurídicas incluídas no CADIN terão acesso às suas informações mediante acesso direto ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin (o acesso será liberado a partir de 06/12/2023), sendo de responsabilidade de cada órgão ou entidade responsável pelo registro, diretamente ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do CADIN, prestar informações adicionais e detalhadas sobre os motivos da inclusão do registro.

Vale destacar, ainda, que o CADIN, objeto da Portaria PGFN/MF nº 819/2023, mantido pela PGFN (CADIN-PGFN), substituirá o sistema mantido pelo BACEN (CADIN-BACEN) a partir das 18h do dia 01/12/2023, sendo certo que o fim das consultas no CADIN-BACEN e o início das operações do CADIN-PGFN ocorrerão a partir das 8h do dia 06/12/2023 no site gov.br/cadin.

O objetivo do presente artigo é alertar principalmente as empresas que tenham débitos tributários em aberto e inscrição do CNPJ declarada como inapta, perante a Receita Federal do Brasil, sobre a implementação do CADIN – PGFN e sua regulamentação em substituição ao CADIN – BACEN.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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