PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EPC

No artigo dessa semana vamos falar de uma espécie de contrato muito usada no setor da infraestrutura, que é o Contrato de EPC.

DEFINIÇÃO

EPC é o Contrato de Engineering, Procurement and Construction, conhecido no Brasil como contrato de projeto e construção.

Muito utilizado na modalidade turnkey global, “nos contratos de grandes obras, especialmente em matérias de construções eletromecânicas ou de máquinas em geral, costuma-se utilizar os contratos ‘turnkey’, ou seja, a entrega final e definitiva com todo equipamento em pleno funcionamento[1]. Além disso, o mais comum é que seja remunerado sob o regime do preço global.

No contrato de EPC, na modalidade turnkey, o empreiteiro (contratado) é responsável por todas as fases de execução da obra, de forma integrada, se assemelhando muito à chamada empreitada integral. Ele deve entregar o empreendimento pronto para operar.

AGENTES ENVOLVIDOS NOS CONTRATOS DE EPC

  • CONTRATANTE/DONO DA OBRA – normalmente uma sociedade de propósito específico (SPE), formada pelos investidores do empreendimento/projeto;
  • CONSTRUTOR CONTRATADO (EMPREITEIRO) – apelidado de “epcista”, pode ser uma única empresa de engenharia/arquitetura ou um consórcio de empresas de engenharia, arquitetura e até de fornecedores, que irá executar o empreendimento/projeto;
  • FINANCIADOR – agente econômico do empreendimento/projeto.

OBJETO DO CONTRATO DE EPC

Costuma ser bastante amplo, abrangendo tanto a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura do empreendimento/projeto, quanto a aquisição de materiais e equipamentos, a construção da parte estrutural e civil, como a montagem eletromecânica, e a realização de testes e comissionamento, se for o caso.

OBRIGAÇÕES DO EPCISTA

Essa modalidade de contrato acaba abrangendo todas as etapas de um grande empreendimento, razão pela qual é muito comum que os contratos de EPC imputem inúmeras obrigações ao epcista, as quais, dentre elas destacamos:

  • Elaboração de projetos básicos e executivos;
  • Realização de todas as atividades da fase anterior à construção, tais como: estudos geológicos, hidrológicos, topográficos, dentre outros;
  • Identificação e aquisição de todos os insumos, materiais e equipamentos a serem aplicados/usados na obra e seu respectivo fornecimento;
  • Realização das atividades de construção no local da obra;
  • Supervisão dos trabalhos dos subcontratados e dos fornecedores de equipamentos e de materiais;
  • Realização do comissionamento e dos testes finais;
  • Entrega da obra pronta para operação.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/DONO DA OBRA

Cabem ao dono da obra as seguintes obrigações:

  • Pagar, pontualmente, na forma ajustada os valores acordados no contrato;
  • Adquirir a propriedade ou ceder a posse do imóvel onde será construído o empreendimento;
  • Conceder acesso livre e desimpedido ao local da obra;
  • Obter as licenças, alvarás e autorizações necessárias para execução da obra;
  • Fiscalizar e supervisionar a obra;
  • Aprovar os serviços executados ao longo do contrato e efetuar o recebimento definitivo do projeto.

ALOCAÇÃO DE RISCOS E GARANTIAS

Em função da complexidade do contrato de EPC e da quantidade de obrigações assumidas pelo epcista, é evidente que a maioria dos riscos acaba sendo assumida pelo construtor contratado (empreiteiro), entretanto, é muito comum que nessa modalidade de contrato, até em função do tamanho dos empreendimentos que são executados sobre esta modalidade, que os contratos prevejam a contratação de diversos tipos de seguros, o que acaba transferindo alguns riscos a terceiros, assim como cláusulas de garantia, que também reduzem o risco do epcista.

Além disso, é comum que os contratos de EPC prevejam a retenção contratual de parcelas do preço como uma forma de garantia relativa ao desempenho da obra e que o dono da obra contrate o seguro conhecido como payment bond, que visa garantir o pagamento do preço acordado com o construtor contratado.

Em complemento, também é comum que os contratos de EPC prevejam dois tipos de cláusulas que visam adaptar o contrato à realidade e às adversidades que podem ocorrer ao longo da execução da obra, limitando e exonerando a responsabilidade das partes, salvo nas hipóteses de dolo, culpa grave ou violação à ordem pública:

  • cláusulas que exoneram as partes do cumprimento de suas obrigações quando a execução de determinada obrigação se torna impossível em função da ocorrência de determinado fato imprevisível ou extraordinário;
  • cláusulas que permitam a renegociação do contrato quando o cumprimento de certa obrigação contratual se tornou excessivamente onerosa em função de determinada alteração que modificou de forma substancial o equilíbrio global do contrato.

SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

É muito comum que os contratos de EPC restrinjam a contratação de fornecedores, faturamentos diretos e as subcontratações sem expressa autorização do contratante ou, ainda, que haja um percentual limitador de tais contratações.

Além disso, quando há autorização expressa do dono da obra, é usual que haja uma cláusula nos contratos com os fornecedores e os subcontratados onde é permitida a cessão do contrato ou a assunção das obrigações pelo dono da obra. Esse tipo de cláusula tem por objetivo assegurar ao contratante principal o direito de administrar e pagar diretamente os subcontratados e os fornecedores e com isso executar a obra dentro do prazo acordado, evitando atrasos.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Em casos de caso fortuito e força maior, é muito comum que os contratos de EPC prevejam que nem o epcista, nem o dono da obra tenham responsabilidade um perante o outro, cabendo a ambos mitigar os efeitos do evento ocorrido, visando o cumprimento do contrato.

Justamente por isso, que as cláusulas que tratam das hipóteses de caso fortuito e força maior acabam sendo extremamente detalhadas para permitir o enquadramento de forma objetiva e indiscutível.

SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE EPC

Em regra, os contratos de EPC trazem cláusulas permitindo a suspensão do contrato por parte do dono da obra, bem como a rescisão unilateral do contrato.

Na hipótese de suspensão, é comum que haja a previsão de reembolso dos custos do epcista com a desmobilização e a remobilização, se for o caso de suspensão e retomada da obra, bem como eventual ajuste de preço e de cronograma.

No caso da rescisão do contrato, além da remuneração dos trabalhos já executados, é comum que haja previsão de reembolso dos custos da desmobilização e a fixação de uma multa para os casos em que a rescisão se deu sem justa causa.

PENALIDADES E BÔNUS

Como em todo contrato, essa cláusula acaba sendo objeto de muita negociação, mas, geralmente os contratos de EPC trazem cláusulas penais moratórias ou compensatórias, quando há atraso ou inadimplemento quanto ao desempenho ou não conformidade de determinada obrigação.

Como as cláusulas penais costumam ser pesadas em desfavor do epcista, para contrabalancear esse ponto, também é comum que haja previsão de pagamento de um bônus ao epcista como incentivo para finalização do empreendimento antes do prazo ou para obtenção de um desempenho acima do acordado.

Essas são as principais cláusulas que costumam ser incluídas em contratos de EPC, claro que o presente artigo não abordou de forma exaustiva todas as cláusulas, condições e peculiaridades de um contrato dessa natureza, mas a ideia é dar um panorama de como esses contratos costumam ser desenhados no dia a dia.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.


[1] SILVA, Clóvis V. do Couto, Contrato de Engineering. Revista dos Tribunais.

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