Muitas empresas e até colaboradores têm dúvida, no dia a dia, de quais tipos de ausência do empregado (faltas) são consideradas como justificadas e, portanto, NÃO devem ser abonadas por lei.
Para clarear essa dúvida, vamos descrever, a seguir, o que são as faltas justificadas, quando o empregado pode faltar no trabalho sem que o dia seja descontado na folha de pagamento e se há necessidade de comprovação da situação que gerou a falta justificada.
O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS?
As faltas justificadas são as ausências do empregado ao trabalho que não acarretam a perda da remuneração equivalente ao período não trabalhado.
COMO AS FALTAS PODEM SER JUSTIFICADAS?
- Em decorrência de previsão legal;
- Em função de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- Por determinação ou mera liberalidade do empregador.
SÃO CONSIDERADAS FALTAS JUSTIFICADAS, DE ACORDO COM A CLT (ART. 473):
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada;
- Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na Lei do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, na qualidade de representante de entidade sindical, participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Pelo tempo necessário, para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
OUTRAS SITUAÇÕES, PREVISTAS EM LEI, QUE TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS FALTAS JUSTIFICADAS:
- Ausências do empregado, que, a critério da administração da empresa, tenha sido devidamente justificada (alínea “b” do § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49);
- A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho (alínea “c” do § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49);
- A falta ao serviço com fundamento na lei que trata de acidente de trabalho (alínea “e” do § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49);
- Se ausentar por questões de saúde, desde que justificada a ausência por meio de atestado médico (alínea “f” do § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49).
É importante destacar que a ausência por doença deve ser comprovada por meio de atestado médico fornecido por médico da instituição da Previdência Social a que estiver filiado o empregado E, NA FALTA DESTE, DE FORMA SUCESSIVA, por:
a) médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;
b) médico da empresa ou por ela designado;
c) médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública, e;
d) como última opção, não existindo, nenhum dos anteriores na localidade em que o empregado trabalhar, por um médico de sua escolha.
COMO PROCEDER NAS SITUAÇÕES QUE SÃO CONSIDERADAS FALTAS JUSTIFICADAS?
Apesar de ser considerado um direito trabalhista, o “uso” das faltas justificadas deve ser feito de forma ordenada e organizada, até para o empregador poder se organizar diante da ausência do empregado. Dessa forma, nos casos em que é possível ter a previsão da ausência, como por exemplo o casamento; o exame da prova do vestibular, entre outros, o colaborador deverá avisar com antecedência ao seu gestor a respeito da sua ausência naquele período.
Nas hipóteses em que a ausência não é possível ser avisada com antecedência, como por exemplo, nascimento de filho (quando a cesárea não é agendada), a justificativa deverá ser apresentada na primeira oportunidade possível.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUSÊNCIA E JUSTIFICAM A(S) FALTA(S)
É importante destacar que apenas a comunicação da ausência, ainda que nas hipóteses previstas em lei, não é suficiente para abonar a falta, é imprescindível que o colaborador apresente o documento que comprove/justifique a sua ausência, dentre os possíveis citamos:
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento;
- certidão de óbito;
- atestado médico;
- comprovante de comparecimento ao Tribunal Eleitoral, ao Serviço Militar ou à Justiça;
- atestado de acompanhante (no caso de consultas médicas);
- comprovante de inscrição no vestibular;
- entre outros.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO QUE JUSTIFICA A AUSÊNCIA DO COLABORADOR
Não existe uma regra específica prevista na lei, porém, a praxe, aceita pela jurisprudência, é que a entrega dos documentos ocorra no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a 48h (quarenta e oito horas), a contar do retorno do colaborador ao trabalho.
Assim, como não há uma regra específica, prevista em lei, a recomendação é que as empresas fixem esse prazo na sua política interna e a deixe bem clara para os seus colaboradores.
EXISTEM OUTROS CASOS EM QUE É POSSÍVEL O COLABORADOR SE AUSENTAR E NÃO TER O “DIA” DESCONTADO?
Sim!
Além das situações acima mencionadas, o colaborador NÃO PODERÁ sofrer descontos no seu salário, no caso de se ausentar por:
- greve (fundamento legal: art. 9º da CF/88);
- licença-maternidade, pelo prazo do afastamento;
- convocação para mesário nas eleições (nesse caso o colaborador tem direito a se ausentar 2 dias do trabalho);
- doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial;
- problemas no transporte público, desde que o colaborador consiga comprovar que foi prejudicado pelo sistema viário público.
AS FALTAS JUSTIFICADAS NÃO DEVEM SER DESCONTADAS DAS SEGUINTES VERBAS:
É importante lembrar que as faltas justificativas NÃO PODEM impactar no:
- Cômputo dos dias de gozo de férias;
- Pagamento dos salários;
- Pagamento do 13º salário.
Essas são as observações gerais a respeito do assunto, razão pela qual o SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.