STJ ENTENDE QUE CONTRIBUINTE PODE QUESTIONAR DÉBITO TRIBUTÁRIO DIRETO NO JUDICIÁRIO

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao analisar o REsp n.º 1753006/SP, cancelou um suposto débito de IRPJ, ao permitir que uma determinada empresa questionasse o referido débito, decorrente de erro de preenchimento de declaração de IRPJ, direto ao Judiciário, sem que tivesse que procurar primeiro uma solução administrativa.

O débito de IRPJ, objeto desta ação, foi gerado por um erro cometido no preenchimento da declaração do IRPJ, referente ao ano de 1.992, decorrente de valores declarados a maior, relativo ao pagamento de remuneração dos dirigentes e membros do conselho de administração da sociedade.

O principal argumento da Fazenda Nacional contrária a decisão do STJ, foi que a empresa não procurou primeiro a Receita Federal para retificar a declaração, acionando direto o Judiciário, faltando, portanto, interesse de agir, ou seja, a empresa não precisaria ter acionado o Judiciário para resolver o seu problema.

Contudo, a 1ª Turma do STJ, com grande acerto, afirmou que o acesso à Justiça independe de prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que prevê que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Segundo o Ministro Relator do caso, Gurgel de Faria: “Evidencia-se neste último caso que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”.

Além disso, para a 1ª Turma do STJ, a argumentação da falta de interesse agir, só poderia ser aplicada se o pedido da empresa se limitasse a retificar a declaração do IRPJ, e não cancelar um débito.

Portanto, o objetivo desse artigo é informar às empresas a respeito desse precedente importante do STJ, que permite o questionamento de eventuais débitos tributários, que são indevidos diretamente no Judiciário, sem ter que procurar primeiro uma solução administrativa e sem que isso caracterize supressão de Instâncias, sendo que o escritório SHIBATA ADVOGADOS, fica à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos a respeito do assunto.

Compatilhe o Conteúdo nas Redes:

Facebook
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram
Email