30/09/2022 – DIVULGAÇÃO DO FAP DE 2023 (FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO)

Conforme previsto na Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 15/08/2022, no dia 30/09/2022, serão disponibilizados no site da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal), as seguintes informações, que poderão aumentar ou diminuir o valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas durante o ano de 2023:

  • o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP de cada empresa do ano de 2022, para vigência no ano de 2023;
  • os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CANE2.3, calculados em 2022;
  • o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

MAS O QUE É O FAP?

O FAP é um multiplicador, que pode variar entre 0,5 e 2, da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, calculado com base nos índices de frequência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas, nos últimos 2 anos, logo, o FAP com processamento em 2022 e vigência em 2023, que será divulgado em 30/09/2022, refletirá os dados apurados entre 01/01/2020 e 31/12/2021.

COMO O FAP AFETA (MAJORANDO OU DIMINUINDO) O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (FOLHA DE SALÁRIOS) DAS EMPRESAS?

Com isso, as empresas deverão multiplicar suas alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários, pelo índice do FAP a ser disponibilizado a partir de 30/09/2022, para obter a alíquota final do SAT que será vigente durante o ano de 2023.

A título de exemplo, imaginem uma empresa que recolhe a alíquota do SAT em seu percentual máximo de 3% e tem um índice FAP de 2, a alíquota final do SAT para 2023 será: SAT x FAP = 3 x 2 = 6%.

O exemplo acima retrata uma empresa com alto índice de doenças e acidentes de trabalho, que faz elevar a alíquota coletiva do SAT de 3%, para 6%. Por outro lado, utilizando-se do mesmo exemplo, se essa mesma empresa tiver baixos índices de doenças e acidentes de trabalho, a alíquota do SAT de 3% poderá ser reduzida para até 1,5% (SAT x FAP = 3 x 0,5 = 1,5%).

PRAZO DE DIVULGAÇÃO E PERÍODO DE CONTESTAÇÃO DO FAP

Portanto, o presente artigo tem por finalidade alertar as empresas para que verifiquem, a partir de 30/09/2022, o índice FAP disponível, bem como no caso de discordância dos cálculos (FAP), que se preparem para apresentar contestação relativa a eventuais divergências encontradas quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, lembrando que após a divulgação, as empresas terão um prazo máximo de 30 dias para apresentar a contestação eletrônica, mediante formulário eletrônico de contestação, a ser preenchido e transmitido entre 01/11/2022 e 30/11/2022.

O escritório SHIBATA ADVOGADOS, fica à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos a respeito do assunto.

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