VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DA LAI (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)? SABE O QUE É?

O QUE É A LAI?

LAI (Lei de Acesso à Informação) é a forma como a Lei nº 12.527/11 ficou conhecida e apesar de ter entrado em vigor em maio/2012, tem sido mais difundida agora, por conta da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A LGPD CONFLITA COM A LAI?

Não, pois a LGPD visa resguardar a privacidade dos dados pessoais, já a LAI tem como principal finalidade dar transparência às informações públicas, garantindo às pessoas físicas e jurídicas o direito à publicidade das atividades desenvolvidas pelo Poder Público, assim como ao uso dos dados fornecidos aos órgãos e empresas públicas.

Na verdade, há uma harmonização entre essas duas leis, pois a LAI facilita o aumento à transparência e ao acesso dos dados pessoais que estão sob os “cuidados” do Poder Público, ou seja, o cidadão passou a ter mais “poder” sobre o fornecimento ou não dos seus dados pessoais, pois os órgãos públicos têm que deixar muito claro para que finalidade os dados são coletados e utilizados.

O QUE A LAI REGULAMENTA?

A LAI regulamenta o direito de acesso às informações públicas, salvo as de caráter sigiloso (exceção), conforme determina a Constituição Federal, criando mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de justificar o pedido, de receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

QUE TIPO DE INFORMAÇÃO A LAI DÁ ACESSO?

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica terá acesso aos seguintes tipos de dados:

  • informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • registros administrativos e a informações sobre atos do Governo;
  • orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
  • informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultado dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

QUE ÓRGÃOS ESTÃO SUBMETIDOS À LAI?

Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

É importante destacar que estão contemplados nesse caso todos os órgãos públicos, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e todas as entidades contratadas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

QUAL O OBJETIVO DA LAI?

  • Dar acesso à informação pública;
  • Garantir a transparência e a publicidade dos atos realizados pelo Poder Público;
  • Aumentar a eficiência do Poder Público;
  • Diminuir a corrupção;
  • Elevar a participação social.

O QUE NÃO É CONSIDERADO PEDIDO DE INFORMAÇÃO DE ACORDO COM A LAI?

  • DESABAFOS, RECLAMAÇÕES E ELOGIOS – este tipo de manifestação deve ser feito para a Ouvidoria do respectivo órgão e não pelo meio disponibilizado para o acesso à informação;
  • CONSULTAS SOBRE A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO EM GERAL – essas consultas devem ser direcionadas ao canal adequado, que trata especificamente deste tema;
  • DENÚNCIAS SOBRE A APLICAÇÃO DA LAI – as denúncias também possuem canal próprio para serem registradas.

QUEM PODE PEDIR INFORMAÇÃO PÚBLICA DE ACORDO COM A LAI?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente da idade e da nacionalidade, pode ter acesso a uma informação pública.

ONDE REGISTRAR OS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

A maioria dos órgãos públicos possuem um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).

No âmbito federal, o registro deve ser feito no FalaBR, um sistema do Governo Federal.

Mas, também é possível protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos Correios, mas o e-SIC tem sido o sistema mais utilizado para esse objetivo.

A LAI é uma lei extensa, que possui outras diretrizes, mas quisemos, nesse artigo, dar um panorama geral do que trata a lei e os direitos nela envolvidos.

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