EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/PASEP e COFINS (tais como: combustíveis e álcool, medicamentos e perfumarias, autopeças, pneus e câmaras de ar, e bebidas frias), muito provavelmente possuem créditos tributários a serem recuperados.

Nesse sentido, farmácias e drogarias, lojas de cosméticos, autopeças, revendas de baterias, pets shops, centros automotivos, bares e restaurantes, pizzarias e hamburguerias, lojas de conveniências, padarias e adegas, são exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos tributários a serem recuperados.

Isso acontece, uma vez que referidas empresas adquirem tais produtos, que são tributados pelo regime do PIS/PASEP e da COFINS monofásica, onde a indústria ou o importador já é responsabilizado por recolher essas contribuições por toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Em outras palavras, a indústria ou o importador já recolhem essas contribuições e os revendedores, atacadistas ou varejistas não possuem mais a obrigação de recolher.

Ocorre que as empresas deixam de observar a sistemática de recolhimento do regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS e acabam recolhendo, novamente, o PIS/PASEP e a COFINS, quando revendem esses produtos, o que pode gerar créditos tributários a serem recuperados, relativos aos últimos 5 anos.

Vale destacar que os créditos tributários apurados nos últimos 5 anos poderão ser compensados com outros débitos de PIS/COFINS a pagar, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou restituídos em espécie (dinheiro).

Além disso, essas empresas deixariam de recolher o PIS/PASEP e a COFINS dos produtos sujeitos à tributação monofásica, nas revendas futuras, o que implicaria uma melhoria imediata no fluxo de caixa dessas empresas.

O prazo para execução dos serviços, até a efetiva compensação ou restituição, tem durado em torno de 90 a 120 dias, desde que seja entregue toda documentação solicitada.

Portanto, caso sua empresa optante pelo Simples Nacional se enquadre em uma das possíveis situações acima mencionadas, o escritório SHIBATA ADVOGADOS fica à disposição para auxiliá-los na obtenção desses possíveis créditos tributários.

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