REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ATIVIDADE PRINCIPAL x ATIVIDADE PREPONDERANTE

A Secretaria da Receita Federal do Brasil vem se posicionando que as Contribuições Previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), conhecida também como Contribuição ao RAT, com alíquotas que variam entre 1%, 2% e 3%, não se acham vinculados à atividade econômica principal da empresa identificada no CNPJ, mas à “atividade preponderante”.

A título de exemplo, se uma indústria possui, em uma das suas unidades, seja matriz ou filial, atividade administrativa de escritório que predomina sobre a atividade Industrial, deverá ser levada em consideração a atividade preponderante, ou seja, a atividade administrativa de escritório, independentemente do CNAE principal do CNPJ ser de indústria, o que pode implicar na redução da alíquota da Contribuição ao RAT. (Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º 4007 de 3 de fevereiro de 2021, DOU 05/02/2021).

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