A Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei n.º 17.719 de 2021, aumentou o valor do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza das “SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS”, que são aquelas compostas por profissionais que prestam serviços de forma pessoal, tais como advogados, médicos, psicólogos, engenheiros e contadores.
Referido aumento começou a vigorar em 25/02/2022 e substituiu a base de cálculo do ISSQN anterior, que era um valor fixo aplicado sobre a quantidade de profissionais, passando a ser calculada com base em uma tabela progressiva:
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | BASE DE CÁLCULO DO ISSQN |
---|---|
Até 5 | R$ 1.995,26 |
De 6 a 10 | R$ 5.000,00 |
De 11 a 20 | R$ 10.000,00 |
De 21 a 30 | R$ 20.000,00 |
De 31 a 50 | R$ 30.000,00 |
De 51 a 100 | R$ 40.000,00 |
Mais de 100 | R$ 60.000,00 |
Vale observar que o cálculo do ISSQN, para as Sociedades Uniprofissionais, continua o mesmo, ou seja, a fórmula de cálculo continua:
ISSQN = Quantidade de Profissionais x Base de Cálculo Mensal x Alíquota.
A base de cálculo mensal é que foi majorada, pois anteriormente era considerado um valor fixo de R$ 1.995,26/por profissional e, agora, a Prefeitura de São Paulo se utiliza de uma base de cálculo mensal progressiva, que pode chegar até R$ 60.000,00, de acordo com a quantidade de profissionais da sociedade.
Para ilustrar a alteração, vamos considerar que uma Sociedade Uniprofissional tenha 24 profissionais, na FORMA ANTIGA, o ISSQN seria calculado da seguinte forma:
CÁLCULO PARA 24 PROFISSIONAIS HABILITADOS/MÊS
FORMA ANTIGA
Faixa de Receita Bruta Mensal | Nº de Profissionais Habilitados | Valor Fixo | Base de Cálculo | Alíquota de 5% x Base de Cálculo |
---|---|---|---|---|
R$ 1.995,26 | 24 | R$ 1.995,26 x 24 | R$ 47.886,24 | R$ 2.394,31 |
ISSQN MENSAL A PAGAR NO EXEMPLO ACIMA: R$ 2.394,31
Já, na FORMA ATUAL, o ISSQN passa a ser calculado da seguinte forma:
FORMA ATUAL
Faixa de Receita Bruta Mensal | Nº de Profissionais Habilitados | Uso das Faixas Progressivas | Base de Cálculo | Alíquota de 5% x Base de Cálculo |
R$ 1.995,26 | Até 5 | R$ 1.995,26 x 5 profissionais | R$ 9.976,30 | R$ 498,82 |
R$ 5.000,00 | De 6 a 10 | R$ 5.000,00 x 5 profissionais | R$ 25.000,00 | R$ 1.250,00 |
R$ 10.000,00 | De 11 a 20 | R$ 10.000,00 x 10 profissionais | R$ 100.000,00 | R$ 5.000,00 |
R$ 20.000,00 | De 21 a 30 | R$ 20.000,00 x 4 profissionais | R$ 80.000,00 | R$ 4.000,00 |
TOTAL | R$ 10.748,82 |
ISSQN MENSAL A PAGAR NO EXEMPLO ACIMA: R$ 10.748,82
É importante destacar que até 5 profissionais o valor do ISSQN das Sociedade Uniprofissionais permanece da forma como era calculado anteriormente, com expressivo aumento em casos de Sociedades Uniprofissionais com mais de 5 profissionais.
No exemplo acima, para uma Sociedade Uniprofissional de 24 profissionais, o ISSQN subiu de R$ 2.394,31, para R$ 10.748,82, ou seja, um aumento de quase 350%.
Diante desse aumento desproporcional e abusivo, a OAB-SP, o CESA e o Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e RJ, impetraram um Mandado de Segurança e conseguiram uma decisão liminar (provisória) para suspender essa majoração do ISSQN, para os serviços de advocacia (MS n.º 1005773-78.2022.8.26.0053).
Como se trata de uma decisão liminar e não definitiva, tal decisão está sujeita a reforma pelo Poder Judiciário. Contudo, trata-se de um bom precedente para as Sociedades Uniprofissionais que estão sentindo o aumento abusivo do ISSQN na cidade de São Paulo.
Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo principal chamar a atenção das Sociedades Uniprofissionais desse aumento desproporcional do ISSQN, promovido pela Prefeitura de São Paulo, bem como alertar que já existe questionamento judicialmente sobre o assunto.
Por fim, o SHIBATA ADVOGADOS se colocar à disposição para tirar quaisquer dúvidas a respeito da majoração do ISSQN das Sociedades Uniprofissionais e das medidas que podem ser adotadas caso a caso.