CONSTRUTOR/CONSTRUTORA: VOCÊ SABE O QUE É SERO? ENTENDA QUANDO DEVE SER FEITO.

Você sabe o que é o SERO?

SERO é o Serviço Eletrônico para Aferição de obras.

Em 20/04/2021, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa n.º 2.021 de 2021, que criou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras em substituição à DISO – Declaração de Informações sobre Obra – DISO, por meio do qual será realizada a avalição geral da obra de construção civil, para fins de apurar/calcular as contribuições sociais devidas, bem como de regularizar eventuais débitos e créditos tributários federais da obra.

Em função dessa alteração, a partir de 01/06/2021, toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição de obra para ser regularizada junto à Receita Federal do Brasil, via SERO, para que a Certidão Negativa de Débitos – CND da obra seja emitida, permitindo, com isso, no caso das obras de cunho imobiliário, a averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

Mas não se engane, ainda que a sua obra de construção civil não seja imobiliária, você precisará regularizar sua obra por meio do SERO.

Esse processo, visa, ainda, a baixa do antigo CEI – Cadastro Específico do INSS, atual CNO – Cadastro Nacional de Obras.

Mas o que é uma aferição de uma obra?

Aferição nada mais é do que uma avaliação da obra, ou seja, é o procedimento utilizado para calcular as contribuições sociais (previdenciária e de outras entidades) devidas em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade da construção, mesmo para aquelas obras finalizadas em período atingido pela decadência.

Todos os procedimentos de aferição serão realizados de forma digital, por meio do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras – SERO, que deve ser acessado no e-CAC, na aba “Declarações e Demonstrativos”.

Tanto as obras de responsabilidade de uma pessoa física (construção; reforma; demolição etc.) quanto de pessoa jurídica, que não tenham contabilidade regular, deverão ser regularizadas pelo procedimento da aferição indireta, prevista no Manual do SERO.

Antes da realização do SERO, todas as obras deverão estar inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, para que a regularização da obra ocorra. Nos casos de obras antigas, que só tenham a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS, deverá ser feita, primeiro, a migração do CEI para o CNO, para depois se fazer a regularização da obra por meio do SERO.

Assim, após o devido preenchimento do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO, o procedimento de aferição da obra será finalizado e o SERO emitirá, de forma automática, a DCTFWeb Aferição de Obras, para declaração do valor das contribuições sociais devidas (ou zeradas). Caso haja tributo a ser pago, deverá ser emitida uma DARF do valor devido e após o efetivo pagamento será possível a emissão da Certidão Negativa de Débito – CND da obra e o Cadastro Nacional de Obras – CNO será definitivamente encerrado.

Para quem estava acostumado com a DISO e com a regularização antes da criação do SERO, é importante saber que:

  • O ARO (Aviso de Regularização de Obra) virou a DCTFWeb;
  • Não se recolhe mais o tributo via GPS, agora o recolhimento deve ser feito via DARF;
  • O SERO serve como uma confissão de dívida fiscal, então confira todos os dados antes de transmitir;
  • O SERO está vinculado ao CNO da obra.

Portanto, desde 01/06/2021, para regularização das obras e consequente emissão da Certidão Negativa de Débito – CND se faz necessário o preenchimento do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO, via eCAC, em substituição à Declaração de Informações sobre Obra – DISO, para que a obra seja considera regular perante a Receita Federal.

Se quiser saber mais sobre o assunto, procure o Shibata Advogados, nós teremos o maior prazer em te ajudar.

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