O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP, apurou diversas situações em que a empresa vende quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem identificar sua origem, o que pode caracterizar, no mínimo, uma infração à legislação do ICMS, sujeitando o infrator à multa e ao pagamento do imposto que não foi pago pelo fornecedor.
Com o objetivo de coibir esse tipo de conduta pelas empresas, a SEFAZ-SP, desde 19/04/2021, por meio do “PROGRAMA EMPREENDA LEGAL”, estendeu aos contribuintes que seguem o modelo societário do MEI ou que são optantes pelo Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais, que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração.
Nesse primeiro momento, as ações da SEFAZ/SP serão voltadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas pelas empresas e a verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com o objetivo de buscar eventuais operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem (sem nota fiscal de entrada).
Vale ressaltar que, nessa primeira fase, as ações da SEFAZ-SP terão por base os princípios da fiscalização orientadora, que estabelece ao agente fiscal a obrigação de primeiro orientar e instruir o empreendedor para corrigir eventuais falhas e se adequar à lei, com o recolhimento do tributo devido, em caso de eventual irregularidade, o que, consequentemente, faculta ao contribuinte regularizar os possíveis equívocos encontrados, antes de uma autuação fiscal, com cobrança de multa e juros.
Assim, através do “PROGRAMA EMPREENDA LEGAL”, a SEFAZ-SP vem solicitando a adoção das seguintes medidas:
PARA O MEI:
- Cadastrar um e-mail no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC – esse cadastro permite que a SEFAZ se comunique diretamente com a empresa caso ocorra alguma irregularidade, dando-lhe a oportunidade de regularização antes da fiscalização chegar;
- Apesar de não ser obrigatório, ter um contador;
- Entregar a declaração no prazo – anualmente, até o dia 31 de maio;
- Se ultrapassar o teto de vendas (R$ 6.750,00/mês ou R$ 81.000,00/ano) – informar imediatamente a SEFAZ/SP para poder pagar o imposto só dali para frente, pois se a fiscalização apurar que o limite foi ultrapassado, sem comunicação, você terá que pagar o imposto mais alto desde o início do ano.
PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL:
- Cadastrar um e-mail no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC – esse cadastro permite que a SEFAZ se comunique diretamente com a empresa caso ocorra alguma irregularidade, dando-lhe a oportunidade de regularização antes da fiscalização chegar;
- Manter os dados do Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP atualizados – endereço, telefone, e-mail e os dados do contador, para facilitar e agilizar a comunicação de forma orientativa;
- Entregar a declaração no prazo – informar a PGDAS-D mensalmente, todo dia 20;
- Respeitar o limite de vendas – conforme legislação federal a empresa só pode comprar 80% do total das suas vendas e precisa ter um percentual de vendas proporcional ao de compras, de acordo com seu ramo de negócios. A origem da mercadoria vendida também é importante, todas as suas compras devem estar acompanhadas de documento fiscal, caso contrário a empresa terá que pagar o imposto que seu fornecedor não pagou quando vendeu a mercadoria.
Portanto, diante desse monitoramento da SEFAZ/SP, através do “PROGRAMA EMPREENDA LEGAL”, aconselhamos que as empresas que comercializam mercadorias e produtos, optantes pelo Simples Nacional ou constituídas como MEI, verifiquem a regularidade de suas operações fiscais e tributárias, para que não sejam surpreendidas com uma possível fiscalização orientadora.