A Receita Federal do Brasil continua inovando e ampliando os serviços que podem ser realizados de forma remota.
No último dia 09 de dezembro, a Receita Federal publicou a Portaria COGEA n.º 12/2021, que definiu os serviços que serão prestados em atendimento virtual, VIA CHAT, para as Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ).
A partir de 09/12/2021, os serviços disponibilizados por este tipo de atendimento são:
· Converter processo eletrônico em digital (PF/PJ)
· Discordar de compensação de ofício (PF/PJ)
· Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) (PF/PJ)
· Obter cópia de declaração (PF/PJ)
· Protocolar processo (PF/PJ)
· Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) (PF/PJ)
· Regularizar cadastro previdenciário (PF/PJ)
· Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) (PF)
· Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) (PF/PJ)
· Regularizar débitos de obra (Sero) (PF/PJ)
· Regularizar débitos declarados em DCTFWEB (PF/PJ)
· Regularizar débitos declarados em GFIP (PF/PJ)
· Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) (PF)
· Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI (PJ)
· Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PF/PJ)
· Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) (PJ)
· Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP (PF/PJ)
· Regularizar parcelamento de demais débitos (PF/PJ)
Essa inovação visa facilitar a vida dos contribuintes, tanto pessoa física, quanto jurídica e agilizar a solução das pendências relacionadas aos serviços acima mencionados.