O Brasil é o País mais complexo do mundo para se fazer negócios, segundo relatório anual da TMF Group e um dos fatores que mais contribui para esse resultado negativo é o emaranhado de normas tributárias, que, muitas vezes, possuem redação confusa, excessiva e de baixa qualidade técnica.
Se aproveitando desse sistema tributário complexo o Fisco tem atribuído ao ex-sócio a responsabilidade tributária pelo pagamento das dívidas tributárias da empresa, quando o ex-sócio, que este gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, ainda que ele tenha se afastado de forma regular, antes da dissolução irregular da sociedade.
O tema ganhou relevância quando diversas pessoas físicas, na qualidade de ex-sócios, começaram a questionar, judicialmente, a responsabilidade tributária frente aos tributos não pagos pelas empresas, até que a discussão chegou no Superior Tribunal de Justiça – STJ e foi julgado recentemente, em 24/11/2021, em sede de recurso repetitivo, no Tema n.º 962, da seguinte forma:
“O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.“
Portanto, segundo a posição do STJ, o ex-sócio que participou de empresa dissolvida irregularmente e que não tenha praticado nenhum ato irregular, não deve responder pelas dívidas tributárias que foram geradas na época em que participava da empresa devedora.
Assim, acreditamos que a decisão do STJ, no sentido de afastar a reponsabilidade tributária do ex-sócio pelo pagamento do tributo não pago, além de trazer maior segurança jurídica aos empreendedores que atuam para o País crescer, também deve contribuir para melhorar a triste posição do Brasil de País mais complexo do mundo para se fazer negócios. É o que esperamos!