Se você tem dúvida se a sua #empresa ou #escritório precisam se #adaptar à #LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não deixe de ler esse artigo!
#lgpdemvigor
#dadospessoais
#necessidadedeadequação
Você ainda tem dúvida se a sua EMPRESA ou ESCRITÓRIO precisam se ADAPTAR à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Não importa o tamanho da sua empresa ou escritório, PEQUENO, MÉDIO ou GRANDE, nem o tipo societário, UNIPESSOAL, EIRELI, MEI, LTDA, S.A. ou qualquer outro tipo, se a sua empresa ou escritório TRATAM DADOS PESSOAIS, eles precisarão se adaptar à LGPD!
Mas o que é TRATAR DADOS PESSOAIS?
De acordo com o inciso X do art. 5º da Lei nº 13.709/2018, toda operação realizada com dados pessoais, como COLETA, PRODUÇÃO, RECEPÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ACESSO, REPRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, PROCESSAMENTO, ARQUIVAMENTO, ARMAZENAMENTO, ELIMINAÇÃO, AVALIAÇÃO ou CONTROLE DA INFORMAÇÃO, MODIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, DIFUSÃO ou EXTRAÇÃO, implicam no tratamento de dados pessoais.
Mas você deve estar pensando, em não faço nada disso, então não preciso me preocupar com a LGPD.
Vamos lá!
Sua empresa ou escritório recebe dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços?
Se você respondeu, não, claro que não, minha relação comercial é de pessoa jurídica com pessoa jurídica, eu te pergunto: mas e o nome completo do representante legal ou preposto da empresa usado no preâmbulo do contrato para qualificar a empresa; e o e-mail que a sua empresa ou escritório usam para trocar informações, propostas comerciais, detalhes do serviço/caso; e o número do WhatsApp usado atualmente com tanta frequência nas relações profissionais e os documentos pessoais recebidos do cliente para entrar com aquela ação?
Se a sua empresa ou escritório coletam, utilizam, armazenam ou arquivam qualquer um desses dados pessoais citados nos exemplos acima, ele terá que se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)!
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18/09/2020, então, se até agora você não tomou nenhuma iniciativa para se adaptar à essa nova legislação, você está muito atrasado! Por menor que seja a sua empresa ou escritório, alguns passos mínimos precisarão ser seguidos, como o DIAGNÓSTICO/MAPEAMENTO de todo fluxo por onde passam os dados pessoais; ANÁLISE/REVISÃO DE DOCUMENTOS que contenham dados pessoais; ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS de privacidade, de proteção de dados, de cookies, etc. E PLANO DE AÇÃO caso haja vazamento ou tratamento irregular/indevido dos dados pessoais; ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI.
Em função da publicação da Lei 14.010/2020, as sanções ainda não entraram em vigor, mas elas passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento, limitadas a 50 milhões de reais!
O que você vai esperar acontecer para se adequar à LGPD?!