Foi publicada, na data de hoje (DOM 27.5.2021), a Lei n.º 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), que tem por objetivo promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2020.
Em síntese, o PPI 2021, abrirá oportunidade para que contribuinte devedor liquide suas dívidas, na modalidade à vista ou em até 120 parcelas, com descontos de até 85% dos acréscimos legais incidentes sobre os débitos.
Além de outras alterações, fica reaberto o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD) estabelecido pela Lei n.º 16.240/2015, que permite que as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, regularizem seus débitos de ISS. Vale ressaltar que a reabertura do PRD tem início em 1º.8.2021, com prazo de duração de 60 dias.