A Portaria MTP nº 122/2025, publicada no dia 03/02/2025, traz mudanças importantes na Portaria MTP nº 672/2021, que regula os procedimentos administrativos, o gerenciamento de normas e os requisitos para a segurança e saúde do trabalho no Brasil, dentre eles destacamos modificações significativas na certificação e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Para empresas do setor da construção civil, infraestrutura e agronegócio, essas atualizações exigem atenção redobrada para garantir conformidade e evitar passivos trabalhistas e administrativos.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
Com base na análise das novas disposições, destacamos os principais pontos que impactam na rotina empresarial:
- Alteração nos requisitos de segurança para determinados setores – A nova portaria ajusta exigências de equipamentos e procedimentos de segurança em ambientes específicos, impactando diretamente as empresas que atuam com obras, maquinário pesado e atividades em altura. Isso exige atualização de manuais internos e reforço na capacitação dos trabalhadores.
EXEMPLOS:
- a nova portaria estabelece a obrigatoriedade de certificação da conformidade de dispositivos como talabartes e trava-quedas para uso conjunto com cinturões de segurança. Além disso, fabricantes e importadores desses dispositivos agora devem garantir que os equipamentos sejam compatíveis e certificados para utilização segura;
- a Portaria MTP nº 672 previa requisitos gerais para uso das luvas isolantes de borracha e das luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, a nova portaria trata desses equipamentos em seus anexos, de acordo com cada setor e cada norma específica;
- Mudanças nos processos de fiscalização e penalidades – O Ministério do Trabalho e Emprego aprimorou os procedimentos de fiscalização, tornando mais rigoroso o controle sobre o cumprimento das normas de segurança. O descumprimento pode gerar autuações mais severas e a interdição de atividades.
- Atualização de exigências para treinamentos de segurança – Empresas precisarão rever seus programas de capacitação, pois a nova portaria estabelece diretrizes mais detalhadas para a realização e comprovação de treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho.
EXEMPLO:
- a nova portaria altera os prazos de certificação e renovação de Certificados de Aprovação (CA) de respiradores de proteção. Os certificados de respiradores purificadores de ar e de adução de ar, que venceriam em 31/12/2024 foram prorrogados até 30/06/2025;
- a Portaria MTP nº 122 prorrogou o prazo da exigência de simulação de uso e de conteúdo de CO2 em respiradores PFF para 02/12/2025.
- Impacto sobre contratos e gestão de terceirizados – A regulamentação reforça a necessidade de que contratantes e subcontratadas sigam as mesmas diretrizes de segurança, garantindo que toda a cadeia produtiva esteja em conformidade, em especial quando há exigência expressa por parte do Cliente.
RECOMENDAÇÕES DO QUE FAZER AGORA
- Revisar processos internos: é fundamental que as empresas revisem e adequem suas políticas e procedimentos internos às novas exigências;
- Capacitar equipes: as mudanças afetam diretamente os treinamentos, que devem ser atualizados para estarem de acordo com as novas diretrizes;
- Monitorar o cumprimento das normas: a realização de auditorias internas regulares e sistemas de compliance podem evitar multas e sanções;
- Consultar especialistas: se for necessário, peça orientação jurídica e técnica para garantir a correta implementação das alterações trazidas pela Portaria MTP nº 122/2025.
CONCLUSÃO
A Portaria MTE nº 122/2025 traz mudanças que reforçam a importância de uma gestão ativa de segurança e saúde do trabalho.
Empresas que se anteciparem às exigências estarão mais protegidas contra riscos operacionais, passivos trabalhistas e eventuais fiscalizações.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.