RECEITA FEDERAL RECONHECE APLICAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM CASO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO DECLARADO A MENOR E COMPENSADO

Em 27/12/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a Solução de Consulta Interna n.º 7, que representa um marco relevante no tratamento da denúncia espontânea em casos de retificação de débitos originalmente declarados a menor.

O entendimento traz segurança jurídica e pode evitar a incidência de multas de mora para contribuintes que regularizem sua situação de forma proativa.

O QUE MUDOU?

Tradicionalmente, havia resistência por parte da Receita Federal quanto à aplicação do benefício da denúncia espontânea quando o contribuinte já havia declarado parcialmente o débito (a menor) e posteriormente corrigia a diferença.

Essa resistência se agravava quando parte do débito declarado inicialmente havia sido compensado em vez de pago em dinheiro.

Contudo, com base na nova Solução de Consulta Interna, a Receita Federal reconheceu que:

Aplica-se o benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN mesmo quando o contribuinte declarou a menor o valor devido e utilizou compensação para quitar essa parte, desde que antes de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização, ele:

  1. Reconheça a infração;
  1. Retifique a declaração para incluir a diferença;
  1. Efetue o pagamento integral da diferença, com os respectivos juros de mora.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE?

Esse novo entendimento elimina a penalidade da multa de mora sobre o valor não declarado inicialmente, desde que a regularização siga os requisitos da denúncia espontânea.

Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha feito compensação (e não pagamento direto) da parte originalmente declarada, poderá usufruir do benefício desde que a diferença seja posteriormente paga em dinheiro e o Fisco ainda não tenha iniciado qualquer fiscalização.

ATENÇÃO AOS REQUISITOS

Para garantir o benefício, é essencial que as empresas observem os seguintes pontos-chave:

  • A infração deve ser reconhecida antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização;
  • A retificação da declaração deve ser feita espontaneamente;
  • O valor da diferença deve ser pago integralmente em espécie, acrescido de juros de mora.

RISCOS DE INOBSERVÂNCIA

Caso a empresa não observe os requisitos formais, principalmente o momento da regularização (deve ser antes da atuação do Fisco), perderá o direito ao benefício, ficando sujeita às multas aplicáveis.

Além disso, não se aplica a denúncia espontânea se a compensação for utilizada diretamente para quitar o valor da diferença posteriormente reconhecida.

Essa compensação não substitui o pagamento exigido pelo art. 138 do CTN para fins de denúncia espontânea.

CONCLUSÃO

A decisão da Receita Federal é um avanço importante na promoção da conformidade fiscal voluntária e traz oportunidade para que as empresas regularizem espontaneamente inconsistências, evitando penalidades.

Contadores, tributaristas e gestores fiscais devem revisar os processos internos de apuração e retificação de tributos, garantindo que, diante de qualquer erro de declaração, a regularização ocorra de forma tempestiva e com o devido suporte documental para garantir o reconhecimento da denúncia espontânea.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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