A aprovação da Reforma Tributária marca uma transformação profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
Com a substituição do ICMS, ISSQN, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS, as regras do jogo mudam — e com elas, o modelo de negócios, o planejamento financeiro e a gestão tributária das construtoras que atuam na área de infraestrutura.
Para um setor que atua com contratos de longo prazo, obras complexas e investimentos logísticos pesados, antecipar-se à transição tributária será um diferencial competitivo essencial.
OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE INFRAESTRUTURA
- Créditos Financeiros Amplos: Impacto Direto na Precificação
O novo modelo de crédito do IBS e da CBS será financeiro e amplo, ou seja, as empresas poderão aproveitar créditos sobre todos os bens, insumos, materiais e serviços adquiridos, mesmo que não estejam diretamente ligados à atividade-fim.
Levando em consideração esse aproveitamento de crédito, as construtoras tendem a ter as seguintes mudanças:
- Redução do acúmulo de créditos;
- Necessidade de revisar a composição de preços de contratos, considerando a cadeia completa de insumos;
- Possibilidade de ganho financeiro com eficiência fiscal, especialmente em projetos que antes apresentavam alto custo tributário indireto.
- Tributação no Destino: Revisão de Estratégias Logísticas e Operacionais
Com a substituição da tributação na origem pela tributação no destino, a carga tributária passará a ser recolhida no local onde ocorre o consumo final do serviço ou bem.
Dessa forma, com essa nova dinâmica, a carga tributária terá as seguintes implicações práticas:
- Redução das distorções fiscais interestaduais;
- Menor relevância das “estratégias fiscais” ligadas à localização da sede ou filiais;
- Reavaliação da distribuição geográfica de obras, bases operacionais e centros de suprimentos.
- Fim da Diferenciação Tributária entre Construção On-Site e Off-Site
Um dos avanços mais relevantes da reforma é a eliminação da diferença de tratamento entre o que é fabricado dentro ou fora do canteiro de obras.
Hoje, a construção off-site sofre incidência de ICMS, enquanto o ISSQN se aplica apenas aos serviços realizados in loco (on site).
Com a reforma tributária há uma tendência a termos as seguintes mudanças:
- A construção industrializada fora do canteiro (off-site) passa a ter o mesmo tratamento tributário da construção tradicional;
- Favorecimento do uso de linhas de montagem, pré-moldados e estruturas industriais avançadas, uma vez que a reforma viabiliza e incentiva modelos de produção modular, padronizada e em escala;
- Destravamento do potencial da industrialização da construção civil, com benefícios em tempo, custo e previsibilidade.
Esse novo cenário estimula um movimento de modernização e transição para um modelo mais eficiente, escalável e compatível com práticas da Indústria 4.0.
- Contratos de Longo Prazo: Cláusulas de Reequilíbrio Serão Essenciais
Durante a transição, entre 2026 e 2032, coexistirão o regime atual e o novo sistema. Para contratos de longa duração — comuns em infraestrutura —, essa transição pode gerar desequilíbrios econômicos e mudanças na carga tributária efetiva.
Por isso, é recomendável a adoção dos seguintes cuidados estratégicos:
- Inserção de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro específicas para mudanças tributárias;
- Monitoramento contínuo dos efeitos financeiros da nova sistemática;
- Planejamento contratual já considerando o impacto da alíquota-padrão futura e dos créditos em cadeia.
CONCLUSÃO
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de normas — é uma reestruturação completa da lógica de tributação sobre o consumo.
As construtoras que atuam na área de infraestrutura, pela complexidade de seus contratos, sua cadeia produtiva extensa e seu papel estratégico, serão fortemente impactadas.
Por outro lado, também surgem oportunidades: modernização produtiva, ganho de escala e redução de custos logísticos e tributários ocultos.
As empresas que souberem se adaptar desde já — ajustando seus planejamentos financeiros, orçamentos e processos internos — estarão à frente para liderar a nova fase do setor.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.