A recente Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trouxe uma mudança muito importante para todas as empresas brasileiras, especialmente para o setor da construção civil: a obrigatoriedade expressa de identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais (SAÚDE MENTAL) no ambiente de trabalho.
Essa nova exigência e as penalidades decorrentes do seu descumprimento entrariam em vigor em 26/05/2025, mas o Governo Federal adiou a vigência da aplicação de penalidades, razão pela qual, as mudanças na NR-1 entram em vigor a partir de 26/05/2025 de forma educativa e as multas só poderão ser aplicadas a partir de maio/26.
Ou seja, A IMPLEMENTAÇÃO COMEÇA AGORA, EM 26/05/2025 e a Fiscalização terá caráter meramente educativo e orientativo até 26/05/2026!
As mudanças previstas na NR-1, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024 exigirá ajustes importantes na gestão de segurança e saúde do trabalho das construtoras — inclusive aquelas de pequeno e médio porte, que predominam no setor de infraestrutura.
O QUE MUDOU NA NR-1?
Antes mesmo da nova redação, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) já deveria contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais, com as mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deverá abranger, de forma expressa, os seguintes agentes e fatores que afetam o meio ambiente de trabalho:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Riscos de acidentes;
- Fatores ergonômicos, incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, são considerados fatores de risco psicossociais, entre outros:
- Assédio de qualquer natureza;
- Má gestão de mudanças organizacionais;
- Baixa clareza de papel/função;
- Desequilíbrio entre o esforço e a recompensa;
- Ausência de suporte/apoio por parte do superior;
- Metas impossíveis de cumprir;
- Jornadas extensas, que acarretam sobrecarga de trabalho;
- Baixa demanda no trabalho (subcarga);
- Conflitos interpessoais;
- Baixo suporte da liderança;
- Trabalho remoto e isolado ou tarefas repetitivas ou solitárias.
A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade, estresse ocupacional crônico, carga mental excessiva e a própria síndrome de burnout.
A gestão desses fatores deve ser integrada ao Inventário de Riscos Ocupacionais e ao PGR ou à AEP (no caso das empresas dispensadas de elaborar PGR, nos termos da NR-1), sob pena de irregularidades e possíveis autuações pela fiscalização do trabalho.
ATUALIZAÇÃO DO CAPÍTULO 1.5 – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
O capítulo 1.5 da NR-1 foi reformulado para detalhar as etapas do GRO, de acordo com as mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Para facilitar a adaptação das empresas à essas mudanças o Ministério do Trabalho e Emprego criou o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho que traz informações e orientações de como se proceder para a realização da identificação de perigos, da avaliação de riscos e da implementação de medidas de prevenção, indicando e detalhando o seguinte passo a passo:
• Levantamento preliminar de perigos e riscos;
• Identificação de perigos;
• Avaliação de riscos ocupacionais;
• Classificação dos riscos para determinar a necessidade de medidas de prevenção;
• Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção.
COMO AS CONSTRUTORAS DEVEM SE ADEQUAR?
As pequenas e médias construtoras precisam ter atenção a alguns pontos essenciais:
- Adequar o PGR (quando ele for exigido): Atualizar os documentos para incluir formalmente a análise dos riscos psicossociais, descrevendo os perigos, os possíveis agravos à saúde e as medidas de prevenção adotadas;
- Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Mesmo empresas dispensadas do PGR completo (como ME e EPP de grau de risco 1 e 2) deverão realizar AEP contemplando os fatores psicossociais;
- Envolver os trabalhadores: A norma exige mecanismos de participação dos trabalhadores na identificação de riscos, e a comunicação dos riscos identificados deve ser transparente;
- Elaborar um Plano de Ação: Com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento de medidas preventivas específicas para os fatores de risco psicossociais;
- Manter a Documentação formalizada: Todas as etapas deverão ser devidamente registradas e arquivadas por, no mínimo, 20 anos.
POR QUE AGIR AGORA SE A FISCALIZAÇÃO COM PENALIDADES SERÁ APENAS A PARTIR DE MAIO/2026?
É importante ter em mente que a vigência da nova redação da NR-1 começa em 26/05/2025 e apenas as penalidades serão impostas a partir de maio/2026, razão pela qual é essencial iniciar já os trabalhos de adequação.
As construtoras que deixarem para última hora poderão enfrentar:
- Multas administrativas elevadas;
- Embargos de obras;
- Riscos de ações trabalhistas e de indenizações por danos morais decorrentes de ambientes de trabalho adoecedores;
- Impactos na sua imagem etc.
Além disso, o tema dos riscos psicossociais está diretamente ligado ao debate atual sobre saúde mental no trabalho — assunto que ganhou ainda mais destaque após as diretrizes da OIT e da OMS de 2022.
CONCLUSÃO
A nova redação da NR-1 enfatiza a importância da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
As organizações devem proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais aos trabalhadores, consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais e comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação do PGR ou na AEP.
A atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024 representa um avanço significativo na gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO, ou seja, a preocupação com a saúde mental e a ênfase na participação dos trabalhadores refletem uma abordagem mais holística e preventiva, alinhada às melhores práticas internacionais.
As empresas devem utilizar o período educativo até maio de 2026 para revisar e adaptar seus processos e programas de segurança e saúde no trabalho, garantindo a conformidade com as novas exigências legais da NR-1.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para orientá-los a respeito do tema.