JULGAMENTOS ADMINISTRATIVOS NA RECEITA FEDERAL: O QUE MUDA PARA OS CONTRIBUINTES

Com a recente edição da Portaria MF nº 1853/2025, publicada no DOU de 04/09/2025, o processo de julgamento nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) passou por mudanças relevantes.

Essas alterações afetam diretamente os contribuintes que contestam autuações fiscais, pois ampliam a atuação colegiada, reforçam a obrigatoriedade de aplicação de súmulas e estabelecem novos critérios para a admissibilidade de recursos.

AMPLIAÇÃO DOS JULGAMENTOS COLEGIADOS

Tradicionalmente, causas de menor valor (até 60 salários-mínimos) ou de baixa complexidade eram decididas por julgadores monocráticos. Agora, a regra muda:

  • Mesmo processos de pequeno valor e baixa complexidade poderão ser analisados de forma colegiada;
  • A decisão colegiada passa a ser obrigatória quando o processo seguir rito de instância recursal única, independentemente do valor.

Impactos positivos e negativos para os contribuintes:

  • maior pluralidade de visões técnicas;
  • mais legitimidade e transparência;
  • redução da chance de decisões contestadas no CARF ou no Judiciário.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS SÚMULAS DO CARF E STF

Outro ponto crucial dessa Portaria se refere ao fato de se o julgador não aplicar as súmulas do CARF ele poderá perder o mandato.

Além disso, o novo artigo 50-A estabelece que não caberá recurso contra decisões de primeiras instâncias baseadas em:

  • Súmula vinculante do STF;
  • Súmula do CARF;
  • Decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade.

As únicas exceções ocorrem quando houver outro tema a ser apreciado no mesmo recurso ou quando o recurso argumentar as razões de fato ou de direito para não aplicação do precedente utilizado.

Impactos positivos e negativos para os contribuintes:

  • Maior uniformização dos entendimentos, evitando discussões repetitivas;
  • Risco de restrição de acesso ao CARF, já que parte dos recursos poderá ser barrada ainda na primeira instância administrativa;
  • Permanece aberta a via judicial caso haja abusos ou má aplicação desses precedentes.

PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES

Entre os ajustes relevantes, vale destacar:

  • Decisões monocráticas agora devem conter ementa, relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação;
  • Fixação de prazo de 30 dias para apresentação de votos vencidos ou declarações de voto;
  • Previsão de continuidade do mandato do julgador por até 90 dias após renúncia ou fim de mandato, garantindo estabilidade no julgamento.

Impactos positivos e negativos para os contribuintes:

  • maior clareza nas decisões;
  • maior previsibilidade nos prazos;
  • menor risco de nulidades processuais.

REFLEXOS PRÁTICOS

As mudanças trazem os seguintes efeitos imediatos:

  • Celeridade: ao vedar recursos contra decisões baseadas em súmulas, o processo tende a ser mais rápido;
  • Segurança jurídica: decisões colegiadas e fundamentadas em precedentes reduzem divergências internas;
  • Desafios: para os contribuintes, a limitação recursal pode significar perda de oportunidades estratégicas de defesa no CARF, exigindo maior atenção já na fase inicial de impugnação.

CONCLUSÃO

A Receita Federal busca maior eficiência e uniformidade no julgamento administrativo, mas os contribuintes devem estar atentos:

  • As mudanças reforçam a necessidade de defesas técnicas consistentes já na primeira instância;
  • O controle da legalidade e da constitucionalidade pode, em casos extremos, depender do Judiciário;
  • Transparência e previsibilidade são avanços, mas o acesso às instâncias superiores administrativas pode ter sido restringido.

Em síntese, a reforma processual nas DRJs representa um avanço processual, mas exige do contribuinte a adoção de uma estratégia mais cautelosa e bem fundamentada desde o início da discussão com o Fisco.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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