Com a recente edição da Portaria MF nº 1853/2025, publicada no DOU de 04/09/2025, o processo de julgamento nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) passou por mudanças relevantes.
Essas alterações afetam diretamente os contribuintes que contestam autuações fiscais, pois ampliam a atuação colegiada, reforçam a obrigatoriedade de aplicação de súmulas e estabelecem novos critérios para a admissibilidade de recursos.
AMPLIAÇÃO DOS JULGAMENTOS COLEGIADOS
Tradicionalmente, causas de menor valor (até 60 salários-mínimos) ou de baixa complexidade eram decididas por julgadores monocráticos. Agora, a regra muda:
- Mesmo processos de pequeno valor e baixa complexidade poderão ser analisados de forma colegiada;
- A decisão colegiada passa a ser obrigatória quando o processo seguir rito de instância recursal única, independentemente do valor.
Impactos positivos e negativos para os contribuintes:
- maior pluralidade de visões técnicas;
- mais legitimidade e transparência;
- redução da chance de decisões contestadas no CARF ou no Judiciário.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS SÚMULAS DO CARF E STF
Outro ponto crucial dessa Portaria se refere ao fato de se o julgador não aplicar as súmulas do CARF ele poderá perder o mandato.
Além disso, o novo artigo 50-A estabelece que não caberá recurso contra decisões de primeiras instâncias baseadas em:
- Súmula vinculante do STF;
- Súmula do CARF;
- Decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
As únicas exceções ocorrem quando houver outro tema a ser apreciado no mesmo recurso ou quando o recurso argumentar as razões de fato ou de direito para não aplicação do precedente utilizado.
Impactos positivos e negativos para os contribuintes:
- Maior uniformização dos entendimentos, evitando discussões repetitivas;
- Risco de restrição de acesso ao CARF, já que parte dos recursos poderá ser barrada ainda na primeira instância administrativa;
- Permanece aberta a via judicial caso haja abusos ou má aplicação desses precedentes.
PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES
Entre os ajustes relevantes, vale destacar:
- Decisões monocráticas agora devem conter ementa, relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação;
- Fixação de prazo de 30 dias para apresentação de votos vencidos ou declarações de voto;
- Previsão de continuidade do mandato do julgador por até 90 dias após renúncia ou fim de mandato, garantindo estabilidade no julgamento.
Impactos positivos e negativos para os contribuintes:
- maior clareza nas decisões;
- maior previsibilidade nos prazos;
- menor risco de nulidades processuais.
REFLEXOS PRÁTICOS
As mudanças trazem os seguintes efeitos imediatos:
- Celeridade: ao vedar recursos contra decisões baseadas em súmulas, o processo tende a ser mais rápido;
- Segurança jurídica: decisões colegiadas e fundamentadas em precedentes reduzem divergências internas;
- Desafios: para os contribuintes, a limitação recursal pode significar perda de oportunidades estratégicas de defesa no CARF, exigindo maior atenção já na fase inicial de impugnação.
CONCLUSÃO
A Receita Federal busca maior eficiência e uniformidade no julgamento administrativo, mas os contribuintes devem estar atentos:
- As mudanças reforçam a necessidade de defesas técnicas consistentes já na primeira instância;
- O controle da legalidade e da constitucionalidade pode, em casos extremos, depender do Judiciário;
- Transparência e previsibilidade são avanços, mas o acesso às instâncias superiores administrativas pode ter sido restringido.
Em síntese, a reforma processual nas DRJs representa um avanço processual, mas exige do contribuinte a adoção de uma estratégia mais cautelosa e bem fundamentada desde o início da discussão com o Fisco.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.