COMO A PORTARIA CGU Nº 226/2025 DÁ UM NORTE REAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS CONSTRUTORAS IMPLANTAREM PROGRAMAS DE INTEGRIDADE

A nova norma define critérios objetivos e mostra, na prática, como transformar compliance em diferencial competitivo no setor da construção civil

INTEGRIDADE DEIXOU DE SER DISCURSO E VIROU REQUISITO

A Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, que entrará em vigor no dia 11/11/2025, trouxe, pela primeira vez, um roteiro técnico e oficial sobre o que significa ter um programa de integridade de verdade, com critérios claros, etapas mensuráveis e aplicabilidade prática para empresas que contratam com o poder público.

Embora tenha sido criada para atender às exigências da Lei nº 14.133/21 (a nova Lei de Licitações e Contratos), seus parâmetros são um verdadeiro guia para qualquer empresa do setor da construção civil que queira se posicionar como parceira confiável, ética e competitiva, mesmo fora das grandes licitações.

A publicação da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 certamente será um marco e um divisor de águas no campo da integridade empresarial.

Pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu critérios técnicos e objetivos para avaliar programas de integridade de empresas que contratam com a Administração Pública.

Mas o ponto mais importante é que a Portaria não se aplica apenas às grandes empreiteiras, muito pelo contrário, ela traz um verdadeiro roteiro prático para pequenas e médias construtoras que desejam implantar um programa de integridade real, aplicável e proporcional ao seu tamanho, tornando-se mais competitivas e seguras juridicamente.

POR QUE ISSO IMPORTA PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) já previa que, em contratações de grande vulto, o programa de integridade poderia ser exigido ou até utilizado como critério de desempate.

Agora, com a Portaria nº 226/2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) definiu o que de fato significa “ter um programa de integridade implantado”.

Na prática, isso muda a lógica do jogo:

  • O compliance deixa de ser um documento simbólico para virar um sistema mensurável e auditável;
  • As construtoras passam a ter um norte claro do que fazer, e em que ordem, para criar programas consistentes;
  • E a integridade passa a ser, também, um diferencial de mercado, especialmente em licitações, contratações privadas, parcerias e consórcios.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Até agora, boa parte das pequenas e médias construtoras viam o “compliance” como algo distante ou reservado às grandes empreiteiras. A Portaria muda esse cenário porque:

  • Define onze áreas de avaliação objetivas, que podem ser aplicadas proporcionalmente ao porte da empresa;
  • Mostra o que deve ser documentado e evidenciado, sem exigir estruturas complexas;
  • Reconhece boas práticas já existentes (como políticas de segurança do trabalho, controles internos e rotinas contábeis) como parte do sistema de integridade;
  • Transforma o programa de integridade em diferencial competitivo real, tanto para licitar quanto para formar consórcios ou negociar com grandes contratantes.

OS 11 PILARES PREVISTOS NA PORTARIA DA CGU QUE ORIENTAM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A Portaria estabelece 11 áreas de avaliação que formam a espinha dorsal de um programa de integridade maduro. São critérios que podem e devem ser aplicados proporcionalmente à estrutura de cada empresa.

Veja abaixo como eles se traduzem na realidade das pequenas e médias construtoras:

  1. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO – a liderança precisa assumir e comunicar o compromisso ético. O “tom que vem de cima” direciona o programa de integridade, diretores e sócios precisam dar exemplo, apoiar e comunicar o compromisso ético.
  2. CÓDIGO DE ÉTICA E POLÍTICAS INTERNAS – adoção de regras claras sobre condutas, conflitos de interesse, brindes, relacionamento com agentes públicos e fornecedores.
  3. ANÁLISE E GESTÃO DE RISCOS DE INTEGRIDADE – identificação dos riscos reais do negócio (licitações, medições, subcontratações, contratações de terceiros etc.).
  4. CONTROLES INTERNOS – adoção de procedimentos que evitem fraudes, como duplo controle de pagamentos e formalização documental.
  5. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO – formação simples e periódica dos colaboradores sobre ética, integridade e prevenção de irregularidades. Orientar colaboradores, mestres de obra e gestores sobre ética são exemplos de boas práticas.
  6. CANAIS DE DENÚNCIA – criar meios seguros, inclusive digitais, para receber relatos de irregularidades, inclusive de terceiros.
  7. DUE DILIGENCE DE TERCEIROS – checar antecedentes de fornecedores, parceiros e subcontratadas.
  8. GOVERNANÇA DA FUNÇÃO DE INTEGRIDADE – definir quem coordena o programa (pode ser o próprio jurídico, RH ou controlador interno).
  9. MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA – revisar processos, apurar falhas e adotar medidas corretivas, mediante adoção de registro de ações corretivas, auditorias e revisões anuais.
  10. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS – divulgar informações básicas das políticas de integridade da empresa.
  11. HISTÓRICO DE CONFORMIDADE E REPUTAÇÃO – acompanhar eventuais passivos judiciais, ambientais e trabalhistas da empresa e de seus dirigentes.

Esses pilares mostram que o programa de integridade é, antes de tudo, uma ferramenta de gestão e não um custo burocrático. Ele organiza processos, reduz riscos e dá mais previsibilidade às relações com clientes e órgãos públicos.

COMPLIANCE QUE CABE NO ORÇAMENTO E FAZ DIFERENÇA

Muitas construtoras pensam que implantar um programa de integridade significa contratar consultorias caras ou criar departamentos inteiros. Na verdade, a Portaria reconhece que as exigências devem ser proporcionais ao tamanho e ao risco de cada empresa.

Com isso, pequenas e médias construtoras podem adotar um modelo enxuto, prático e evolutivo, com foco em três passos essenciais:

  1. ORGANIZAR O BÁSICO: formalizar políticas, registrar procedimentos e definir responsáveis;
  2. CAPACITAR PESSOAS: treinar equipes sobre conduta e responsabilidades;
  3. MANTER O PROGRAMA VIVO: revisar anualmente e registrar evidências de cumprimento.

INTEGRIDADE COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO

Ao seguir os critérios da Portaria nº 226/2025, uma construtora passa a demonstrar:

  • Confiabilidade institucional, ao mostrar controles e boas práticas a clientes e órgãos públicos;
  • Segurança jurídica, ao reduzir riscos de sanções, fraudes e responsabilização pessoal;
  • Vantagem competitiva, ao se posicionar melhor em licitações, BIDs privados, consórcios e parcerias com outros players do setor.

Em outras palavras, integridade virou ativo de mercado. Quem investir nisso agora, sairá na frente quando a exigência se tornar obrigatória, o que é apenas uma questão de tempo.

CONCLUSÃO

A Portaria CGU nº 226/2025 não cria mais burocracia, cria referência técnica. Ela mostra que o programa de integridade é, antes de tudo, uma ferramenta de gestão empresarial, capaz de trazer eficiência, transparência e credibilidade ao setor da construção civil.

Para as pequenas e médias construtoras, esse é o momento de agir, implementando, ainda que de forma simples, um programa de integridade real,prático e proporcional, transformando compliance em vantagem competitiva e reputacional.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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