No setor da construção civil, especialmente em obras privadas de infraestrutura, a empreitada por preço global é amplamente utilizada por construtoras e contratantes como forma de garantir previsibilidade de custos
Contudo, muitas vezes as empresas contratadas acabam perdendo suas margens nesse tipo de contratação, mas, na prática, o maior problema não está no modelo contratual em si.
O verdadeiro risco está na forma como esse modelo é interpretado, antes, durante e depois da contratação, e é justamente aí que muitas das pequenas e médias empresas começam a perder margem sem perceber.
PREÇO GLOBAL NÃO É UM CONCEITO ABSOLUTO
Existe uma leitura simplificada e equivocada bastante difundida no mercado de que se o contrato é por preço global, a contratada assume todos os riscos.
Essa afirmação não é juridicamente correta e, mais importante, não se sustenta tecnicamente na maioria dos contratos bem estruturados. O que define, de fato, o que está dentro ou fora do preço global não é o rótulo do contrato, mas sim:
- as cláusulas contratuais;
- os documentos técnicos que integram o contrato;
- e as premissas adotadas na proposta comercial.
O PREÇO GLOBAL COMEÇA NA PROPOSTA, NÃO NO CONTRATO
Um dos erros mais comuns das empresas é tratar a proposta comercial como um documento secundário, quando na prática deveria ser o oposto, uma vez que é a proposta técnica e comercial que delimita o escopo e, consequentemente, o risco assumido. É nela que deveriam estar claramente definidos:
- as premissas técnicas;
- as limitações de escopo;
- as interfaces com terceiros;
- a responsabilidades por projeto;
- as exclusões expressas;
- as hipóteses de revisão de preço.
Quando a proposta técnica comercial não é bem estruturada, o contrato tende a:
- absorver lacunas;
- ampliar responsabilidades de forma implícita;
- transferir riscos de maneira silenciosa.
O CONTRATO PODE AMPLIAR OU ATÉ DISTORCER O PREÇO GLOBAL
Outro ponto crítico é a assinatura de contratos sem análise jurídica prévia adequada.
Na prática do setor, é muito comum encontrar cláusulas como:
- o preço inclui todos e quaisquer custos necessários à execução;
- a contratada declara ter pleno conhecimento de todas as condições da obra;
- eventuais inconsistências de projeto não ensejarão reequilíbrio.
Isoladamente, essas cláusulas podem parecer padrão, mas, combinadas entre si, elas podem:
- ampliar significativamente o risco da contratada;
- esvaziar o direito à recomposição;
- criar uma falsa percepção de preço global ilimitado.
E esse é um dos principais pontos de conflito ao longo da obra.
MUDANÇAS DE PROJETO: ONDE COMEÇAM OS PROBLEMAS
É durante a execução da obra que a fragilidade contratual aparece. Alterações de projeto, revisões técnicas e ajustes de escopo são comuns em obras de infraestrutura. O problema não está na existência dessas mudanças, mas sim em como o contrato trata essas situações.
Sem uma base contratual bem definida, a discussão passa a ser: isso já estava incluído no preço global ou não?
E, na ausência de critérios objetivos e sem uma assessoria jurídica adequada, acaba prevalecendo a interpretação mais desfavorável à contratada.
O PAPEL DECISIVO DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATUAL
É importante se ter em mente que mesmo um contrato bem negociado pode gerar prejuízo se não for bem administrado.
A gestão contratual, muitas vezes negligenciada por pequenas e médias empresas, é o que efetivamente protege a margem do contrato.
Na prática, isso envolve:
✔️ Controle técnico do escopo: saber exatamente o que foi contratado e o que não foi;
✔️ Rastreabilidade das alterações: registrar formalmente qualquer mudança de projeto ou de execução;
✔️ Comunicação estruturada: evitar decisões baseadas em conversas informais de obra.
✔️ Atuação preventiva (não reativa): o erro mais comum é discutir o custo depois de executar o serviço. Quando isso acontece, o poder de negociação já foi reduzido.
Onde as empresas mais erram?
Na experiência prática do setor, os prejuízos normalmente não decorrem de um único fator, mas de um conjunto de falhas:
- proposta comercial genérica;
- ausência de análise jurídica do contrato;
- aceitação de cláusulas amplas sem negociação;
- execução de alterações sem formalização;
- falta de gestão contratual durante a obra.
Isoladamente, esses pontos podem parecer pequenos, mas, somados, transformam contratos aparentemente lucrativos em operações deficitárias e margens apertadas, quando não em prejuízo.
CONCLUSÃO: O PROBLEMA NÃO É O PREÇO GLOBAL, É A GOVERNANÇA DO CONTRATO
A empreitada por preço global é um modelo legítimo e eficiente, mas ela exige maturidade técnica e jurídica para funcionar corretamente.
Para pequenas e médias empresas, a diferença entre lucro e prejuízo raramente está no valor contratado, está na capacidade de:
- estruturar bem a proposta;
- compreender o contrato antes de assinar;
- e gerir tecnicamente a execução.
CONCLUSÃO
No setor da construção, quem define o que está “dentro do preço” não é o contrato isoladamente, é a combinação entre proposta, cláusulas contratuais e gestão do contrato.
Ignorar qualquer um desses pilares é, na prática, assumir riscos que nunca foram precificados. O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a