A nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei 14.133/21, trouxe no artigo 5º uma gama de princípios a serem observados na aplicação dos procedimentos licitatórios.
Dentre esses princípios, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
Ao abordar a elaboração de editais de suas obras é fundamental que os pequenos Municípios levem em consideração como cada um desses princípios influencia o processo licitatório e, consequentemente, o desenvolvimento da região e das obras a serem executadas.
LEGALIDADE: O princípio da legalidade determina que todas as ações da administração pública devem estar em conformidade com a lei. Nesse sentido, os editais devem ser elaborados de acordo com a legislação pertinente, garantindo assim a segurança jurídica e eventuais questionamentos futuros;
IMPESSOALIDADE E IGUALDADE: A impessoalidade e a igualdade asseguram que o processo licitatório seja conduzido de forma imparcial, sem privilegiar ou prejudicar determinados concorrentes. Isso é especialmente relevante em Municípios pequenos, onde as relações pessoais e políticas podem influenciar no processo se não forem devidamente controladas;
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA: A publicidade e a transparência são essenciais para garantir que todos os interessados tenham acesso às informações sobre a licitação, possibilitando a participação ampla e a fiscalização por parte da sociedade. Municípios pequenos podem enfrentar desafios nesse aspecto, mas é crucial adotar medidas para garantir a máxima divulgação do certame, fazendo a publicação dos editais de forma acessível aos participantes;
EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE: A eficiência e a economicidade visam garantir a otimização dos recursos públicos, buscando a obtenção do melhor resultado com o menor custo possível. Em obras de pequeno porte é ainda mais importante garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz, contribuindo para o desenvolvimento local de maneira sustentável;
INTERESSE PÚBLICO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL: Os princípios do interesse público e desenvolvimento nacional sustentável orientam que as ações da administração pública devem buscar atender aos interesses da coletividade, promovendo o crescimento econômico e social de forma sustentável. Ao elaborar editais para obras de menor porte os pequenos Municípios devem considerar o impacto dessas obras na comunidade e no meio ambiente, buscando sempre o bem-estar da população e o desenvolvimento da região de forma equilibrada;
MORALIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA: A moralidade e a probidade administrativa representam a conduta ética e íntegra esperada dos agentes públicos durante o processo licitatório. Ao assegurar a observância desses princípios, evita-se a ocorrência de práticas ilícitas, como o favorecimento indevido de empresas ou o desvio de recursos públicos, tão escassos para os pequenos Municípios;
PLANEJAMENTO: O princípio do planejamento requer que as licitações sejam precedidas de um planejamento adequado, visando garantir a realização da obra de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos. Em municípios pequenos, onde os recursos podem ser mais limitados, o planejamento se torna ainda mais crucial para se evitar desperdícios e atrasos decorrentes da falta de planejamento;
EFICÁCIA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: A eficácia e a segregação de funções visam garantir que cada etapa do processo licitatório seja executada de forma eficiente e sem conflitos de interesse. Isso implica na definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido, contribuindo para a lisura e transparência do procedimento;
MOTIVAÇÃO E VINCULAÇÃO AO EDITAL: A motivação e a vinculação ao edital exigem que as decisões administrativas sejam devidamente fundamentadas e em conformidade com as regras estabelecidas no edital. Isso garante que todas as partes envolvidas tenham ciência das razões que embasaram as escolhas da administração, evitando arbitrariedades ou injustiças. A vinculação ao edital também vai aparecer na formalização do contrato decorrente daquela licitação, visando garantir que o que será executado foi o efetivamente licitado;
JULGAMENTO OBJETIVO E SEGURANÇA JURÍDICA: O princípio do julgamento objetivo requer que a avaliação das propostas seja realizada de forma imparcial e baseada em critérios previamente estabelecidos no edital. Isso assegura a igualdade de tratamento entre os licitantes e a segurança jurídica do processo, prevenindo questionamentos posteriores;
RAZOABILIDADE E COMPETITIVIDADE: A razoabilidade e a competitividade demandam que os critérios estabelecidos no edital sejam razoáveis e promovam a ampla concorrência entre os licitantes. Isso contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração pública e para o desenvolvimento de um mercado local competitivo e dinâmico;
PROPORCIONALIDADE, CELERIDADE E ECONOMICIDADE: A proporcionalidade, a celeridade e a economicidade orientam que as ações da administração pública devem ser proporcionais aos objetivos almejados, realizadas de forma ágil e com o menor custo possível. Em obras de pequeno porte, realizadas por pequenos Municípios, esses princípios são essenciais para garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a rápida entrega dos serviços à população.
Em resumo, a observância dos princípios previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, especialmente quando se trata da elaboração de editais para obras realizadas por Municípios pequenos.
Ao seguir esses princípios, não apenas se assegura a legalidade dos processos, mas também se promove o desenvolvimento sustentável das regiões e o bem-estar da comunidade local, contribuindo para uma gestão pública mais transparente e eficiente.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.