AS CONSEQUÊNCIAS DA DECLARAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL DE INAPTIDÃO DO CNPJ

As empresas, para realizarem as suas atividades comerciais, são obrigadas a efetuar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal, por onde são compartilhadas as informações de interesse das administrações tributárias da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como: endereço, sócios, objeto e outros.

Contudo, podem ocorrer situações em que a Receita Federal declara inapto o CNPJ de algumas empresas, o que pode trazer diversas consequências negativas para essas empresas, assim como para seus sócios/acionistas.

Mas, quando que o CNPJ das empresas pode ser declarado inapto pela Receita Federal?

De acordo com a Instrução Normativa n.º 1.863 de 2018, o CNPJ das empresas poderá ser declarado inapto, em uma das seguintes situações:

  1. omissão na entrega de declarações e demonstrativos, por 2 exercícios consecutivos;
  2. não localização (da empresa), pelo endereço informado no CNPJ e;
  3. irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprova a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

E quais seriam os efeitos da declaração de inaptidão para as empresas?

Como veremos abaixo, a declaração de inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos danosos para as empresas e os seus sócios/acionistas, tais como:

(a) Impedimento dos sócios/acionistas de participar de novas inscrições no CNPJ, ou seja, impedimento de participar de novos empreendimentos/empresas;

(b) Possibilidade de baixa de ofício da inscrição no CNPJ;

(c) Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, ou seja, além da pessoa jurídica poder ser incluída no CADIN, ela ainda ficará impedida de (i) participar de concorrências públicas; (ii) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos; (iii) obter incentivos fiscais e financeiros; (iv) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos e (v) transacionar com estabelecimentos bancários;

(e) Nulidade ou idoneidade de documentos fiscais e;

(f) Cobrança administrativa e encaminhamento, para fins de inscrição e execução, de eventuais débitos tributários, com responsabilização tributária dos sócios/acionistas.

Portanto, fica o alerta que a declaração de inaptidão do CNPJ pode inviabilizar as atividades comerciais das empresas, assim como dos sócios/acionistas que poderão além de ser responsabilizados pelas eventuais dívidas tributárias, serem impedidos de participar de novas sociedades.

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