AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS DE SÃO PAULO E A DIFICULDADE DE OBTER O REGIME ESPECIAL DO ISSQN

As Sociedades Uniprofissionais (“SUP”) são aquelas compostas por profissionais que prestam serviços de forma pessoal, tais como advogados, médicos, psicólogos, engenheiros e contadores.

Por essa razão, essas sociedades estão sujeitas a apuração e ao recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, por valores fixos aplicáveis às Sociedades Uniprofissionais (“SUP”), conforme o número de sócios, nos termos do art. 15 da Lei Municipal n.º 13.701/2003.

Assim, por se enquadrarem na hipótese de recolhimento de ISSQN por valores fixos, muitas dessas sociedades entram com pedido de enquadramento no Regime Especial de Sociedade Uniprofissional, com base no referido dispositivo da Lei Municipal n.º 13.701/2003.

Contudo, por “supostamente” não preencherem os requisitos necessários para a sujeição ao critério de apuração do Decreto Lei n.º 406/1968 (norma federal), a Prefeitura de São Paulo acaba indeferindo o pedido de enquadramento do regime especial dessas sociedades, passando, indevidamente, a submetê-las ao regime de apuração de acordo com o valor do serviço prestado, o que, na prática, acaba onerando substancialmente o seu custo.

As Sociedades Uniprofissionais (“SUP”), inconformadas com essa decisão de indeferimento da Prefeitura de São Paulo, acabam entrando, administrativamente, com impugnação/recurso administrativo, defendendo o direito de permanecerem recolhendo o ISSQN por valores fixos.

Ocorre que, a Prefeitura de São Paulo, de forma equivocada, entende que a impugnação/recurso apresentado NÃO se sujeita ao efeito suspensivo, estabelecido pelo art. 151, III, do CTN.

Mas o que isso significa na prática?

A falta de efeito suspensivo à impugnação/recurso, antes dessa medida ser analisada, permite que a Prefeitura de São Paulo exija, DE IMEDIATO, a diferença do ISSQN existente entre o valor do serviço prestado (entendimento adotado pelo Município) e o valor fixo (previsto na Lei).

Além disso, a Prefeitura de São Paulo impede que essas sociedades possam apurar e recolher o ISSQN segundo o regime aplicável às Sociedades Uniprofissionais (Regime Especial), razão pela qual o bolo (valor devido de ISSQN) só aumenta.

Por outro lado, sabemos que às Impugnação/Recursos Administrativos devem ser recebidos com efeito suspensivo, por expressa disposição do Código Tributário Nacional – CTN, bem como pelo entendimento majoritário do Poder Judiciário.

Portanto, o presente artigo tem por objetivo informar as Sociedades Uniprofissionais (“SUP”), sediadas no Município de São Paulo, que é possível a busca pelo efeito suspensivo às impugnações/recursos, o que poderá garantir, até o julgamento final (impugnação/recurso administrativo), o recolhimento do ISSQN pelos valores fixos, bem como impedir eventuais cobranças da diferença do ISSQN pela Prefeitura de São Paulo.

O SHIBATA ADVOGADOS está à disposição para lhe ajudar e orientar nessa questão.

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