Atenção Empresarios

O regime do Simples Nacional foi concebido como um mecanismo de desburocratização e simplificação tributária, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Contudo, o sucesso e o crescimento de um negócio podem trazer novos desafios tributários, como o enquadramento no sublimite de receita bruta acumulada para fins de recolhimento do ICMS e do ISSQN.

Com a Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional estabeleceu regras claras para empresas que ultrapassam determinado sublimite de faturamento, mas ainda permanecem dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões anuais.

Este artigo aborda o sublimite, suas implicações práticas e os cuidados que as empresas devem tomar para evitar autuações fiscais.

 

O QUE É O SUBLIMITE NO SIMPLES NACIONAL?

O sublimite é o teto de receita bruta acumulada que determina se uma empresa poderá continuar recolhendo o ICMS e o ISSQN diretamente no âmbito do Simples Nacional ou se será obrigada a recolher esses tributos de forma segregada, com base nas regras normais de cada estado ou município.

Para 2025, o sublimite de receita bruta acumulada foi mantido em 3,6 milhões para todos os Estados e Distrito Federal, conforme Portaria CGSN 49 (DOU de 27/11/2024), enquanto o limite geral do Simples Nacional em 2025 permanecerá em R$ 4,8 milhões.

Para facilitar o entendimento, apresentamos abaixo um quadro explicativo que detalha como as empresas deverão recolher o ICMS e o ISSQN em 2025, de acordo com as regras do sublimite de faturamento.

2024: Receita Bruta foi superior a 3,6 milhões?

ICMS/ISS

NÃO

Continua recolhendo no Simples Nacional

SIM

Recolhe fora do Simples Nacional

Nesse sentido, as empresas deverão observar se a receita bruta proporcional do ano não superou o sublimite/limite do Simples Nacional, assim estipulado:

SUBLIMITE MENSAL

LIMITE MENSAL

300 mil por mês de atividade

(3,6 milhões anual)

400 mil por mês de atividade

(4,8 milhões)

Portanto, se a receita bruta acumulada de 2024 ultrapassar o sublimite aplicável, mas for inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, a empresa deverá recolher ICMS e/ou ISSQN fora do regime simplificado no início de 2025.

Por outro lado, durante o ano calendário de 2025, podemos ter duas situações:

    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISSQN são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais de 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISSQN são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.

 

IMPLICAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS E ISS

Segregação do Recolhimento: Quando o sublimite é ultrapassado, o recolhimento do ICMS e/ou ISSQN deixa de ser feito na guia única do Simples Nacional. O empresário precisará atender às obrigações acessórias de cada estado ou município, incluindo:

    • Emissão de documentos fiscais específicos;
    • Escrituração de livros fiscais como o Livro de Registro de Apuração do ICMS;
    • Cumprimento de prazos distintos para pagamento dos tributos.

  1. Risco de Autuações: A falta de adequação ao novo regime pode resultar em autuações fiscais, multas pesadas e até o desenquadramento do Simples Nacional em casos mais graves. Além disso, a não observância dos prazos e das normas específicas estaduais pode gerar juros e penalidades adicionais.
  2. Impacto no Fluxo de Caixa: Empresas que ultrapassam o sublimite enfrentam um aumento no custo administrativo e tributário e, em muitos casos, a necessidade de contratar consultoria fiscal para lidar com a complexidade tributária. Isso pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

 

COMO PLANEJAR PARA EVITAR SURPRESAS?

  1. Monitoramento Contínuo do Faturamento: Utilize ferramentas de gestão financeira que permitam acompanhar, em tempo real, a evolução da receita bruta acumulada. Essa prática ajuda a identificar com antecedência quando a empresa se aproxima do sublimite.
  2. Planejamento Tributário: Avalie, com a ajuda de um especialista, estratégias para otimizar a carga tributária. Em alguns casos, a mudança de regime tributário para o Lucro Presumido pode ser mais vantajosa.
  3. Treinamento da Equipe: Garanta que sua equipe financeira e fiscal esteja preparada para atender às obrigações acessórias estaduais e municipais em caso de ultrapassagem do sublimite.
  4. Simulações de Cenários: Realize simulações periódicas para entender como o desenquadramento do ICMS e do ISSQN do Simples Nacional pode impactar a lucratividade da empresa.

 

CONCLUSÃO

O cumprimento das regras do Simples Nacional vai além de aproveitar as facilidades do regime.

O crescimento da sua empresa é uma excelente notícia, mas exige planejamento e conformidade com as exigências fiscais para evitar multas e autuações.

Se sua empresa está próxima de ultrapassar o sublimite ou já o ultrapassou, é fundamental buscar orientação especializada para adequar suas operações às novas exigências tributárias.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.