O regime do Simples Nacional foi concebido como um mecanismo de desburocratização e simplificação tributária, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Contudo, o sucesso e o crescimento de um negócio podem trazer novos desafios tributários, como o enquadramento no sublimite de receita bruta acumulada para fins de recolhimento do ICMS e do ISSQN.
Com a Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional estabeleceu regras claras para empresas que ultrapassam determinado sublimite de faturamento, mas ainda permanecem dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões anuais.
Este artigo aborda o sublimite, suas implicações práticas e os cuidados que as empresas devem tomar para evitar autuações fiscais.
O QUE É O SUBLIMITE NO SIMPLES NACIONAL?
O sublimite é o teto de receita bruta acumulada que determina se uma empresa poderá continuar recolhendo o ICMS e o ISSQN diretamente no âmbito do Simples Nacional ou se será obrigada a recolher esses tributos de forma segregada, com base nas regras normais de cada estado ou município.
Para 2025, o sublimite de receita bruta acumulada foi mantido em 3,6 milhões para todos os Estados e Distrito Federal, conforme Portaria CGSN 49 (DOU de 27/11/2024), enquanto o limite geral do Simples Nacional em 2025 permanecerá em R$ 4,8 milhões.
Para facilitar o entendimento, apresentamos abaixo um quadro explicativo que detalha como as empresas deverão recolher o ICMS e o ISSQN em 2025, de acordo com as regras do sublimite de faturamento.
2024: Receita Bruta foi superior a 3,6 milhões? |
ICMS/ISS |
NÃO |
Continua recolhendo no Simples Nacional |
SIM |
Recolhe fora do Simples Nacional |
Nesse sentido, as empresas deverão observar se a receita bruta proporcional do ano não superou o sublimite/limite do Simples Nacional, assim estipulado:
SUBLIMITE MENSAL |
LIMITE MENSAL |
300 mil por mês de atividade (3,6 milhões anual) |
400 mil por mês de atividade (4,8 milhões) |
Portanto, se a receita bruta acumulada de 2024 ultrapassar o sublimite aplicável, mas for inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, a empresa deverá recolher ICMS e/ou ISSQN fora do regime simplificado no início de 2025.
Por outro lado, durante o ano calendário de 2025, podemos ter duas situações:
IMPLICAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS E ISS
Segregação do Recolhimento: Quando o sublimite é ultrapassado, o recolhimento do ICMS e/ou ISSQN deixa de ser feito na guia única do Simples Nacional. O empresário precisará atender às obrigações acessórias de cada estado ou município, incluindo:
COMO PLANEJAR PARA EVITAR SURPRESAS?
CONCLUSÃO
O cumprimento das regras do Simples Nacional vai além de aproveitar as facilidades do regime.
O crescimento da sua empresa é uma excelente notícia, mas exige planejamento e conformidade com as exigências fiscais para evitar multas e autuações.
Se sua empresa está próxima de ultrapassar o sublimite ou já o ultrapassou, é fundamental buscar orientação especializada para adequar suas operações às novas exigências tributárias.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.