O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, com o objetivo de se regularizar a obra e permitir os recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Esse cadastro foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1845/2018 e veio para substitui o CEI (Cadastro Específico do INSS).
TODAS AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL estão obrigadas à inscrição no CNO, sendo responsáveis por seu cadastramento:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
- A empresa construtora, quando contratada para a execução de obra por empreitada total;
- A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrada em seu nome.
O objetivo da inscrição da obra no CNO é regularizar o projeto e permitir que os recolhimentos das contribuições previdenciárias possam ser realizados.
A inscrição de uma obra no CNO é feita diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
As empresas subcontratadas ou que não tenham sido contratadas por empreitada total não precisam fazer a inscrição no CNO, elas utilizarão o CNO inscrito por um dos responsáveis acima nomeados.
Caso tenham mais dúvidas, estamos à disposição para lhes auxiliar.