CONSÓRCIO, SPE OU SCP? QUAL VEÍCULO FAZ MAIS SENTIDO PARA PEQUENAS CONSTRUTORAS EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA

À medida que pequenas e médias construtoras ampliam sua participação em obras públicas e privadas de infraestrutura, cresce também a necessidade de estruturar corretamente os empreendimentos.

Muitos contratos exigem capacidade técnica, financeira e operacional que uma única empresa, isoladamente, não consegue demonstrar.

Nesse contexto, surgem três alternativas recorrentes, para viabilizar a participar das pequenas e médias construtoras em obras maiores:

  • Consórcio de empresas;
  • SPE (Sociedade de Propósito Específico);
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação).

A escolha equivocada do modelo pode gerar problemas societários, fiscais, operacionais e até inviabilizar a execução da obra, razão pela qual é essencial que empresas familiares e/ou de pequeno e médio porte compreendam as diferenças dessas três alternativas para crescerem com segurança.

QUANDO O CONSÓRCIO É A MELHOR ALTERNATIVA

O consórcio é o modelo mais utilizado em obras públicas de infraestrutura. Trata-se de uma associação contratual entre empresas, sem criação de nova pessoa jurídica, para execução de determinado contrato.

Situações típicas para uso do consórcio

O consórcio costuma ser a melhor opção quando:

  • o edital exige elevada capacidade técnica ou operacional;
  • o valor do contrato é elevado para uma única empresa;
  • há necessidade de somar atestados técnicos;
  • o risco financeiro é relevante;
  • a obra exige especializações distintas (ex.: drenagem, pavimentação, elétrica, estruturas especiais);
  • e a empresa não quer constituir uma nova sociedade.

Em licitações municipais e estaduais, o consórcio é frequentemente a única forma de pequenas construtoras competirem com grandes grupos, em obras mais complexas e/ou de valor mais elevado.

Vantagens do consórcio

Para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), o consórcio oferece:

  • acesso a contratos maiores;
  • compartilhamento de riscos;
  • divisão de investimentos iniciais;
  • soma de experiências técnicas;
  • maior competitividade em licitações.

Além disso, não há necessidade de criar uma empresa, o que reduz custos societários e burocráticos.

Pontos de atenção no consórcio

Apesar das vantagens, o consórcio exige alguns cuidados:

  • atenção com relação à responsabilidade solidária entre as consorciadas;
  • há uma dependência da gestão do parceiro;
  • há riscos de inadimplência interna entre as consorciadas;
  • possibilidade de conflitos operacionais durante a execução da obra;
  • necessidade de se estabelecer uma governança clara por meio das NPO’s (Normas e Procedimentos Operacionais).

O contrato de consórcio deve prever, de forma detalhada:

  • divisão de responsabilidades;
  • regras de decisão;
  • gestão financeira;
  • mecanismos de saída;
  • penalidades internas.

Sem essas regras previamente estabelecidas, o consórcio se torna uma possível fonte de litígios.

QUANDO FAZ SENTIDO CRIAR UMA SPE

A SPE é uma empresa criada especificamente para executar um projeto determinado. Diferentemente do consórcio, há uma nova pessoa jurídica.

Situações típicas para uso da SPE

A SPE costuma ser mais adequada quando:

  • o projeto é de longo prazo;
  • envolve financiamento estruturado;
  • há participação de investidores;
  • existe necessidade de segregação patrimonial;
  • o empreendimento continuará operando após a obra (concessões, PPPs, ativos operacionais).

É mais comum ser utilizada em:

  • concessões;
  • PPPs;
  • grandes empreendimentos privados;
  • projetos imobiliários.

Vantagens da SPE

Para pequenas e médias construtoras, a SPE pode ser interessante quando:

  • há sócios investidores;
  • existe financiamento bancário relevante;
  • busca-se separar riscos do patrimônio principal;
  • o projeto exige governança mais formal.

A grande vantagem é que a SPE cria um “ambiente jurídico próprio” para o empreendimento.

Desvantagens da SPE para PMEs

Por outro lado, a SPE envolve:

  • custos contábeis permanentes;
  • obrigações fiscais próprias;
  • estrutura administrativa;
  • maior complexidade societária;
  • risco de confusão patrimonial se mal gerida.

Para obras pontuais e de curta duração, a SPE costuma ser excessivamente onerosa e não valer a pena.

QUANDO A SCP PODE SER UMA ALTERNATIVA VIÁVEL

Na Sociedade em Conta de Participação (SCP) apenas o sócio ostensivo aparece perante terceiros. O sócio participante investe e participa dos resultados, mas não se expõe externamente.

Situações típicas para uso da SCP

A SCP pode ser útil quando:

  • há investidor que não quer se expor;
  • uma empresa financia parte do projeto;
  • existe parceria estratégica sem atuação direta;
  • o parceiro não participa da execução.

É mais comum em:

  • obras privadas;
  • incorporações;
  • parcerias com fundos ou investidores individuais.

Vantagens da SCP

A SCP tem algumas vantagens, dentre as quais destacamos:

  • simplicidade formal;
  • ausência de nova pessoa jurídica;
  • flexibilidade contratual;
  • menor exposição do investidor.

Limitações da SCP em obras públicas

Em contratos públicos, a SCP raramente é adequada, pois:

  • o ente público exige identificação dos responsáveis;
  • há restrições à subcontratação informal;
  • há exigências de habilitação técnica e financeira.

Na prática, SCP é mais útil fora do ambiente licitatório.

IMPACTOS TRIBUTÁRIOS: ATENÇÃO REDOBRADA

A escolha do modelo afeta diretamente a carga tributária.

CONSÓRCIOSPESCP
Cada empresa tributa sua própria receitaHá tributação própria e incidência integral de tributosA tributação ocorre no sócio ostensivo
O CNPJ é meramente operacionalEscolha entre Lucro Presumido ou RealExige cuidado na contabilização dos resultados
Exige controle rigoroso da partilhaImpacto direto no BDIPode gerar questionamentos fiscais se mal estruturada
Risco comum: confusão de receitas entre consorciadasObservação: Pode ser vantajoso em projetos estruturados, mas oneroso para contratos menoresObservação: não há necessidade de registro na JUCESP

IMPACTOS SOCIETÁRIOS E DE GOVERNANÇA PARA EMPRESAS FAMILIARES

Para pequenas construtoras, muitas vezes familiares, a governança é tão importante quanto a parte jurídica.

CONSÓRCIOSPESCP
Riscos comuns: decisões travadas;ingerência excessiva do parceiro;conflitos entre sócios das empresas;falta de controle financeiro.A SPE exige maturidade societária: acordo de sócios;regras de saída;proteção patrimonial;limites de endividamento. Sem isso, conflitos familiares podem comprometer o projeto.Na SCP, o maior risco é a informalidade: contratos mal redigidos;ausência de governança;dependência excessiva de confiança pessoal.  
É essencial definir: quem manda em quê;quem assina o quê;quem representa o consórcio;como se resolvem os impasses.  

CONCLUSÃO

Não existe modelo universalmente melhor, existe, sim, o modelo mais adequado para cada projeto, cada contrato e cada perfil empresarial.

Para pequenas e médias construtoras, em regra:

  • o consórcio é o instrumento mais eficiente para obras públicas;
  • a SPE deve ser usada com cautela, em projetos estruturados;
  • a SCP é exceção, mais voltada ao setor privado ou a regulação de parcerias internas.

A escolha correta protege:

  • o patrimônio da empresa;
  • a governança familiar;
  • a rentabilidade do contrato;
  • a continuidade do negócio.

Mais do que uma decisão formal, trata-se de uma decisão estratégica.

O Shibata Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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