DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS ATUALIZADOS PELO IPCA: UM ALERTA ESSENCIAL PARA AS EMPRESAS A PARTIR DE 2026

O início de 2026 marcará uma mudança silenciosa, porém estratégica, com profundos efeitos na forma como as empresas lidam com litígios fiscais: os depósitos judiciais e administrativos federais deixarão de ser atualizados pela taxa Selic e passarão a seguir o IPCA.

Essa alteração, introduzida pela Portaria MF nº 1.430/2025, regulamentando a Lei nº 14.973/2024, redefine o custo de oportunidade e os impactos financeiros da escolha por garantir débitos por meio de depósito judicial e administrativo.

O QUE MUDA?

Atualmente, os depósitos judiciais e administrativos têm sua atualização monetária atrelada à taxa Selic, que, além de refletir a inflação, incorpora uma remuneração adicional por juros reais — atingindo aproximadamente 15% ao ano.

Com a nova regra, os depósitos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026 serão atualizados apenas pelo IPCA, índice puramente inflacionário, hoje na casa de 5,35% ao ano.

Importante destacar que os depósitos efetuados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão sendo atualizados sob a Selic, ou seja, coexistirão dois sistemas de atualização, o que exige atenção redobrada dos departamentos financeiros e jurídicos das empresas.

IMPACTO DIRETO NO RETORNO FINANCEIRO DO CONTRIBUINTE

O principal impacto da mudança está no caráter da remuneração. A Selic possui natureza híbrida — é correção mais juros —, enquanto o IPCA é exclusivamente compensatório (apenas remunera a inflação).

Isso significa que, na prática, o valor depositado não será mais remunerado de forma significativa pelo tempo em que ficou indisponível.

Em disputas que se arrastam por anos, a diferença entre Selic e IPCA pode representar uma perda financeira considerável para o contribuinte, mesmo que este vença a causa.

Em outras palavras, o depósito judicial deixa de ser um “investimento” protegido e passa a ser um custo quase inerte.

ARMADILHA FISCAL POR TRÁS DA MUDANÇA

Há ainda implicações tributárias relevantes. Enquanto os rendimentos dos depósitos atualizados pela Selic estão sujeitos a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os efeitos da nova sistemática — baseada no IPCA — ainda são incertos.

Como a atualização perderá o caráter remuneratório, é possível que novos debates surjam sobre a incidência ou não desses tributos, gerando insegurança jurídica.

Além disso, os valores depositados em juízo não são dedutíveis da base de cálculo do lucro real, diferentemente do que ocorre em caso de pagamento.

Isso significa que o contribuinte, ao depositar judicialmente, amplia sua base de tributação sem qualquer vantagem fiscal efetiva.

DEPÓSITOS JUDICIAIS E TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS: INCOMPATIBILIDADES CRESCENTES

Outro ponto de atenção é a baixa compatibilidade entre depósitos judiciais e programas de transação tributária.

Muitos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional excluem ou restringem o aproveitamento de descontos em débitos já garantidos por depósitos.

Dessa forma, optar pelo depósito judicial — que, a partir de 2026, será corrigido apenas pelo IPCA — pode representar uma desvantagem significativa frente aos benefícios financeiros que poderiam ser obtidos em uma futura transação tributária.

O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA?

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa e estratégica:

  • Reavaliem imediatamente os litígios em curso e considerem, até 31 de dezembro de 2025, a realização de depósitos ainda sob a sistemática da Selic — caso tal medida faça sentido econômico;
  • Reconsiderem o uso do depósito judicial como garantia padrão, explorando alternativas como seguros garantia e fianças bancárias, que não imobilizam recursos;
  • Analisem os impactos fiscais e contábeis da mudança, especialmente no tocante à não dedutibilidade dos depósitos e à tributação dos rendimentos;
  • Monitorem os desdobramentos jurídicos sobre a tributação da variação pelo IPCA, pois é possível que o novo índice gere novas interpretações — inclusive judiciais — sobre a natureza do rendimento.

CONCLUSÃO

A substituição da Selic pelo IPCA na atualização dos depósitos judiciais federais é mais do que uma mudança técnica: representa um verdadeiro deslocamento de paradigma na gestão de passivos fiscais.

Ao reduzir drasticamente a rentabilidade dos depósitos, o governo sinaliza que essa não deve ser, no futuro, a forma preferencial de garantia.

Para as empresas, o alerta está dado: avaliar com precisão o custo financeiro, fiscal e estratégico dessa escolha será essencial para a sobrevivência competitiva e o uso racional do caixa em tempos de alta litigiosidade.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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