ORIGEM DO DET

A Lei nº 14.261/2021 instituiu, por meio da inclusão do art. 628-A na CLT, o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET), destinado a:

Art. 628-A (…)

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.”

De acordo com o § 1º do art. 628-A, “as comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, além disso, “a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.” (§ 2º do art. 628-A da CLT)


PLATAFORMA DIGITAL DO MTE

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Como dito acima, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.


NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET

Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET.

Dessa forma, basta o primeiro acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ para fazer a atualização do endereço de e-mail, telefone e criação da palavra-chave.

Os contatos informados receberão alerta de recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postado no DET.

IMPORTANTE: Deve ser informada uma palavra-chave na atualização do cadastro e essa palavra-chave será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remetente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.


OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DET 

TODOS OS EMPREGADORES, observados os prazos de implementação abaixo, previstos no Edital SIT nº 04/2024 que integram os grupos 01, 02, 03 e 04 do eSocial (Microempreendedor Individual (MEI), órgãos públicos e os empregadores domésticos), devem adotar o Domicílio Eletrônico Trabalhista para comunicação com a Inspeção do Trabalho:

Ou seja, até as PESSOAS FÍSICAS que empregam somente um trabalhador, ainda que seja trabalhador doméstico, e todas as PESSOAS JURÍDICAS, ainda que não tenham empregados, deverão acessar o DET para atualização do cadastro e utilizar a plataforma para integração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas Inspeções do Trabalho.

Em resumo, o cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ , utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE , mas é importante que esse cadastro e a eventual procuração estejam sempre atualizados para evitar possíveis perdas de prazo e autuações à revelia.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer dúvidas a respeito do tema e se o seu prazo para atualizar o cadastro já passou, recomendamos que mesmo assim você atualize o seu cadastro, o mais rápido possível, para evitar perdas de prazo e autuações à revelia.