No dia 19/09/2022, publicamos em nosso BLOG (“Fique por Dentro”) um artigo sobre CITAÇÃO ELETRÔNICA PODE GERAR MULTA SE NÃO RESPONDIDA. DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO, mas o CNJ – Conselho Nacional de Justiça só tinha aberto prazo para as Instituições Financeiras fazerem seus cadastros.
INÍCIO DO PRAZO PARA CADASTRAMENTO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO PELAS EMPRESAS
No dia 20/02/2024 o CNJ divulgou a abertura do prazo para as grandes e médias empresas iniciarem seus cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico.
De acordo com a matéria (Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico) divulgada no site do CNJ no dia 20/02/2024, as grandes e médias empresas terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Mas atenção, após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
A ideia é que todas as comunicações (CITAÇÕES e INTIMAÇÕES) às partes sejam feitas por meio desse portal.
As empresas, ao se registrarem, vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações, razão pela qual sugerimos seja criado um e-mail corporativo específico para realização desse cadastro e recebimento das comunicações. Além disso, é importante eleger um responsável para recebimento desses e-mails, pois a falta de atendimento à citação ou intimação ocasionará perda de prazo e, em caso de citação, revelia.
PRAZOS E MULTA
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil.
Em 2022, a Resolução CNJ n.º 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, pois quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
CRONOGRAMA DE CADASTRO DE USUÁRIOS
Como informado no artigo anterior, a liberação para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico está ocorrendo em fases, de acordo com o público-alvo.
A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada aos bancos e às instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A segunda fase é direcionada às médias e grandes empresas e terá início em 01/03/24.
PÚBLICO-ALVO |
INÍCIO DO CADASTRO |
PRAZO FINAL PARA O CADASTRO |
Instituições Financeiras |
16/02/23 |
15/08/23 |
Empresas privadas |
01/03/24 |
30/05/24 |
Instituições Públicas |
Julho/2024 |
A confirmar |
Pessoas Físicas (optativo) |
Outubro/2024 |
A confirmar |
O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.