GESTÃO CONTRATUAL – COMO SE PROTEGER DE FATOS IMPREVISÍVEIS DECORRENTES DA PANDEMIA E DA GUERRA

A pandemia mundial instalada pelo coronavírus SARS-CoV-2 tem gerado inúmeros prejuízos a diversos setores da sociedade, das formas mais inusitadas possíveis, mudando, inclusive, o modo da sociedade se relacionar e se portar socialmente.

Todos sabem e as empresas do setor da construção civil e infraestrutura têm sentido na pele os inúmeros efeitos econômicos que o coronavírus (SARS-CoV-2) tem gerado nos contratos em andamento.

Apesar de não ser possível, ainda nos dias de hoje, quantificar de forma categórica os diversos prejuízos que o vírus já trouxe e ainda trará ao setor, tampouco como os entraves decorrentes da pandemia serão resolvidos no Judiciário ou nas Câmaras Arbitrais, não há como negar os relevantes impactos já sofridos e os que ainda virão, tendo em vista a possibilidade de desdobramentos da pandemia sobre:

  • perda de produtividade;
  • quebra da sequência de fornecimentos;
  • falta de matérias-primas e peças;
  • suspensão de atividades;
  • entre outros.

E como se não bastassem os efeitos já sofridos e ainda em andamento da pandemia, as empresas do setor da construção civil e de infraestrutura sofrerão um novo “golpe”, com o aumento excessivo e inesperado nos preços da gasolina e do diesel, em função da guerra em andamento entre a Rússia e a Ucrânia.

Muitos devem estar se perguntando, mas o aumento do diesel e da gasolina pode ser considerado um fato imprevisível? Depende, das circunstâncias e dos impactos que esse aumento pode trazer ao contrato.

É fato, que é praticamente impossível se pensar em uma solução abrangente para todos os casos envolvendo o setor, uma vez que cada obra e cada contrato são únicos, mas, é possível se adotar determinados caminhos para se tentar reduzir os impactos que esses dois eventos trazem e trarão aos contratos.

Diante de fatos imprevistos e que produzem impactos econômico-financeiros no contrato é sempre importante, que a empresa, contratada, adote a postura proativa abaixo indicada:

  • RELEIA O CONTRATO – analise a forma como os riscos foram alocados entre as Partes. Dê especial atenção à cláusula que trata das hipóteses de caso fortuito e força maior, bem como as de onerosidade excessiva por eventos supervenientes. Faça um mapa de riscos e identifique onde está e qual o tamanho do seu risco em função dos eventos inesperados;
  • TENHA CUIDADO NOS REGISTROS DA OBRA – tenha muito zelo e atenção nos registros feitos no dia a dia da obra, nos Diários de Obra; Atas de Reunião; Relatórios Mensais, trocas de e-mails e correspondências mais formais. Todos os registros, na sua medida, devem registrar os impactos que a empresa está sofrendo em razão do fato imprevisto (pandemia da COVID-19 ou aumento excessivo de combustível), seja com relação à produtividade; custo; atraso no cronograma etc.;
  • CUMPRA SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – os fatos imprevisíveis não são desculpas automáticas para se deixar de cumprir o contrato, tampouco são considerados como justificativas plausíveis para isso. A situação que já é ruim, pode ficar ainda pior se você deixar de cumprir com as suas obrigações;
  • APRESENTAÇÃO DE PLEITOS – com base em todos os registros realizados (provas) e levantado o impacto econômico-financeiro que o evento imprevisto gerou no contrato, apresente ao cliente um pleito na forma e prazo previstos no contrato.

As condutas acima mencionadas ajudarão as empresas, que já estão sofrendo um enorme impacto nos seus contratos a tentar reduzir os riscos envolvendo fatos imprevisíveis, como a crise que vem assolando o País, em razão da pandemia do coronavírus e a nova crise que deve se instalar de forma reflexa por conta da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que já trouxe reflexos práticos como o aumento excessivo dos combustíveis (gasolina e diesel).

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para tirar dúvidas a respeito do assunto e dar apoio nos registros do dia a dia nas obras de construção civil e infraestrutura.

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