ICMS NÃO INCIDE SOBRE DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO DONO

Em decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, foi definido que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono. (Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 49 – Julgamento Virtual finalizado no dia 16/04/2021).

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