A recente Solução de Consulta nº 1 de 15/01/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal, trouxe um entendimento relevante para as empresas da construção civil e engenharia que fazem uso da Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Especificamente, a consulta trata da tributação do sócio ostensivo quando este é uma pessoa física, determinando sua equiparação a uma pessoa jurídica para fins fiscais.
O QUE DISSE A DECISÃO?
A SCP é uma estrutura bastante utilizada no setor da construção civil e engenharia, pois permite a realização de empreendimentos sem a necessidade de constituição de uma nova pessoa jurídica.
No entanto, a Receita Federal esclareceu que, independentemente do sócio ostensivo ser pessoa física, ele deve cumprir todas as obrigações tributárias e acessórias como se fosse uma pessoa jurídica. Isso inclui:
- Inscrição obrigatória no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Apresentação de declarações como DCTF, DCTFWeb, EFD-Contribuições e ECF;
- Apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos moldes aplicáveis a pessoas jurídicas.
IMPACTO PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA
Muitas empresas do setor utilizam a SCP para viabilizar projetos específicos, especialmente em grandes empreendimentos de infraestrutura e engenharia.
O entendimento da Receita Federal impõe uma carga burocrática maior para aquelas SCPs cujo sócio ostensivo é uma pessoa física. Essa exigência pode tornar essa estrutura menos vantajosa, considerando:
- O aumento no volume de obrigações acessórias a serem cumpridas;
- A complexidade contábil e fiscal acrescida;
- O risco de autuação e penalidades em caso de não conformidade.
RISCOS E PENALIDADES
A falta de cumprimento das obrigações pode acarretar penalidades severas.
A Receita Federal pode aplicar multas de até 20% sobre os tributos não declarados, além de juros e possíveis impedimentos fiscais para as SCPs que não se adequarem ao novo entendimento.
ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES
Diante desse novo posicionamento da Receita Federal, as empresas do setor devem considerar alternativas para evitar complicações fiscais. Algumas estratégias incluem:
- Reestruturação Societária: Considerar a possibilidade de ter um sócio ostensivo que já seja uma pessoa jurídica, reduzindo assim as obrigações adicionais impostas pela Receita Federal.
- Aperfeiçoamento do Controle Fiscal: Implementar um planejamento tributário robusto para assegurar o correto cumprimento das obrigações acessórias.
- Consultoria Especializada: Buscar assessoria contábil e jurídica especializada para avaliar os impactos específicos em cada empreendimento.
CONCLUSÃO
A Solução de Consulta Cosit nº 1/2025 representa uma mudança significativa na forma como a Receita Federal trata a tributação do sócio ostensivo pessoa física em SCPs.
Para as empresas de construção civil e engenharia, é essencial revisar suas estruturas societárias e processos fiscais para evitar riscos e garantir a conformidade com as novas exigências.
O planejamento tributário adequado pode minimizar impactos negativos e permitir a continuidade da utilização da SCP de maneira eficiente e segura.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.