IMPACTO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1/2025 NA TRIBUTACÃO DE SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COM SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA

A recente Solução de Consulta nº 1 de 15/01/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal, trouxe um entendimento relevante para as empresas da construção civil e engenharia que fazem uso da Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Especificamente, a consulta trata da tributação do sócio ostensivo quando este é uma pessoa física, determinando sua equiparação a uma pessoa jurídica para fins fiscais.

O QUE DISSE A DECISÃO?

A SCP é uma estrutura bastante utilizada no setor da construção civil e engenharia, pois permite a realização de empreendimentos sem a necessidade de constituição de uma nova pessoa jurídica.

No entanto, a Receita Federal esclareceu que, independentemente do sócio ostensivo ser pessoa física, ele deve cumprir todas as obrigações tributárias e acessórias como se fosse uma pessoa jurídica. Isso inclui:

  • Inscrição obrigatória no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Apresentação de declarações como DCTF, DCTFWeb, EFD-Contribuições e ECF;
  • Apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos moldes aplicáveis a pessoas jurídicas.

IMPACTO PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA

Muitas empresas do setor utilizam a SCP para viabilizar projetos específicos, especialmente em grandes empreendimentos de infraestrutura e engenharia.

O entendimento da Receita Federal impõe uma carga burocrática maior para aquelas SCPs cujo sócio ostensivo é uma pessoa física. Essa exigência pode tornar essa estrutura menos vantajosa, considerando:

  • O aumento no volume de obrigações acessórias a serem cumpridas;
  • A complexidade contábil e fiscal acrescida;
  • O risco de autuação e penalidades em caso de não conformidade.

RISCOS E PENALIDADES

A falta de cumprimento das obrigações pode acarretar penalidades severas.

A Receita Federal pode aplicar multas de até 20% sobre os tributos não declarados, além de juros e possíveis impedimentos fiscais para as SCPs que não se adequarem ao novo entendimento.

ALTERNATIVAS E RECOMENDAÇÕES

Diante desse novo posicionamento da Receita Federal, as empresas do setor devem considerar alternativas para evitar complicações fiscais. Algumas estratégias incluem:

  1. Reestruturação Societária: Considerar a possibilidade de ter um sócio ostensivo que já seja uma pessoa jurídica, reduzindo assim as obrigações adicionais impostas pela Receita Federal.
  1. Aperfeiçoamento do Controle Fiscal: Implementar um planejamento tributário robusto para assegurar o correto cumprimento das obrigações acessórias.
  1. Consultoria Especializada: Buscar assessoria contábil e jurídica especializada para avaliar os impactos específicos em cada empreendimento.

CONCLUSÃO

A Solução de Consulta Cosit nº 1/2025 representa uma mudança significativa na forma como a Receita Federal trata a tributação do sócio ostensivo pessoa física em SCPs.

Para as empresas de construção civil e engenharia, é essencial revisar suas estruturas societárias e processos fiscais para evitar riscos e garantir a conformidade com as novas exigências.

O planejamento tributário adequado pode minimizar impactos negativos e permitir a continuidade da utilização da SCP de maneira eficiente e segura.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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