INCLUSÃO DE NOVO EVENTO – PROCESSOS E ACORDOS TRABALHISTAS PASSARÃO A SER INFORMADOS NO E-SOCIAL

Muitas empresas talvez ainda não saibam, mas a partir de 16/01/2023, as empresas terão que inserir no eSocial dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, assim como os acordos firmados com ex-empregados no âmbito das CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninter (Núcleos Intersindicais).

De acordo com a Versão S-1.1.do eSocial, aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, publicada no DOU do dia 07/10/2022, as condenações e acordos trabalhistas, sofridas e realizados a partir de 01/01/2023, deverão ser informados no evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Esse evento registrará as informações decorrentes de processos trabalhistas em trâmite perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das CCPs e dos Ninter, devendo ser prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todo declarante que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou ao Ninter, for obrigado a (i) reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou (ii) recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

PRAZO DE ENVIO

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

REGRAS GERAIS RELACIONADAS A ESSE EVENTO

Esse evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

A identificação do evento será feita com base nos seguintes dados:

  • CNPJ/CPF do declarante;
  • CPF do trabalhador, e;
  • Número do processo.

Esse evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Como regra geral, esse evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET. Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente.

Esse evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

Serão exigidos nesse evento:

  • Informações sobre o período em que o colaborador trabalhou na empresa;
  • Sua remuneração mensal;
  • Os pedidos constantes do processo;
  • O resumo da condenação;
  • A base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

As informações a serem prestadas no evento S-2500 – Processo Trabalhista estão descritas e detalhadas no referido Manual, que pode ser acesso pelo link https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf, a partir da página 262.

Recomendamos a todas as empresas que leiam ao referido Manual com atenção e orientem seus colaboradores a respeito desse novo evento a ser informado no eSocial.

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