A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, concedeu decisão liminar que impediu a Prefeitura de São Paulo de exigir a emissão de notas fiscais sobre receitas de honorários de sucumbência, por entender que sobre essas receitas não incide o ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (Processo n.º 2065156-95.2023.8.26.0000).
A liminar foi proferida a pedido de um determinado escritório de advocacia, que foi multado por não ter emitido nota fiscal sobre receitas decorrentes de honorários de sucumbência, que são aquelas verbas pagas pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, por determinação da Justiça.
A Prefeitura de São Paulo entende que os honorários de sucumbência seriam equiparados a uma remuneração pelos serviços prestados, devendo os escritórios de advocacia, que apuram o ISSQN pelo faturamento, emitirem a respectiva Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e recolher o referido imposto, conforme já havíamos alertado em artigo publicado em nosso BLOG, cujo título é “PREFEITURA DE SÃO PAULO COBRA ISSQN SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA”.
Além disso, alertamos em nosso BLOG, no artigo cujo título é “PREFEITURA DE SÃO PAULO REGULAMENTA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA”, que a Prefeitura de São Paulo, regulamentou a emissão da Nota Fiscal sobre os honorários de sucumbência recebidos pelos escritórios de advocacia.
O teor da liminar proferida pelo TJSP foi bem interessante aos escritórios de advocacia, pois decidiu que os honorários de sucumbência são aquelas verbas que são pagas pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, por determinação da Justiça, em uma ação judicial, não podendo, portanto, ser caracterizado como um valor decorrente de uma prestação de serviço efetiva, diferente dos honorários contratuais, “proibindo”, portanto, a Prefeitura de São Paulo de exigir a emissão das notas fiscais por esse escritório que ingressou com a ação.
Apesar da decisão ter sido proferida em sede de liminar pelo TJSP, podendo, portanto, ser revogada ou alterada a qualquer momento, não deixa de ser um ótimo precedente para os escritórios de advocacia, que eventualmente foram autuados pela Prefeitura por deixarem de emitir Nota Fiscal, bem como de recolher o ISSQN, sobre as receitas de honorários de sucumbência.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.