MEI CAMINHONEIRO

No dia 31/12/2021, foi publicada a Lei Complementar n.º 188/2021 que, entre outras alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples, possibilitou a inclusão da categoria dos caminhoneiros, no programa de microempreendedor individual (MEI Caminhoneiro).

Mais o que muda para os caminhoneiros, com essa alteração na legislação tributária?

Na prática, o programa permite que os caminhoneiros: (i) obtenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), (ii) emitam notas fiscais e, (iii) recolham a contribuição previdenciária mensal, na alíquota de 12% sobre o salário-mínimo. Além disso, a carga tributária não se altera conforme o faturamento.

Vale mencionar que o limite de enquadramento para os caminhoneiros será de R$ 251.600,00 anuais, o que engloba uma grande parte dos profissionais dessa área. Para outras categorias, esse limite é de R$ 81.000,00 anuais.

Como se trata de uma alteração tributária/fiscal destinada a uma das categorias que mais contribuem para o desenvolvimento do Brasil, o presente informativo tem por objetivo divulgar, para o maior número de caminhoneiros possíveis, a existência e os benefícios implementados pelo “MEI Caminhoneiro”.

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