MP 1039/2021 – AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

QUEM VAI RECEBER?

• 1 pessoa por família

• Somente os beneficiários (já cadastrados em 2020) do Auxílio Emergencial pago em 2020 (Art. 2º da Lei 13.982/20) ou do Auxílio Emergencial Residual (MP 1000/20

QUANTIDADE E VALOR DO BENEFÍCIO?

• Até 4 parcelas, a começar de Abril/21

• Varia entre R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO DE 2021?

• Ter mais de 18 anos

• Não ter emprego formal

• Estar registrado no Cadastro Único ou no programa Bolsa Família

• Não estar recebendo qualquer outro benefício emergencial do Governo, exceto os do art. 2º da Lei 13.892/20 e da MP 1000/20)

• A renda por pessoa da família não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550,00)

• A renda total do grupo familiar deve ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00)

• Só será permitido o pagamento de 1 cota por família

• Outras regras envolvendo valor total de patrimônio

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