QUEM VAI RECEBER?
• 1 pessoa por família
• Somente os beneficiários (já cadastrados em 2020) do Auxílio Emergencial pago em 2020 (Art. 2º da Lei 13.982/20) ou do Auxílio Emergencial Residual (MP 1000/20
QUANTIDADE E VALOR DO BENEFÍCIO?
• Até 4 parcelas, a começar de Abril/21
• Varia entre R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO DE 2021?
• Ter mais de 18 anos
• Não ter emprego formal
• Estar registrado no Cadastro Único ou no programa Bolsa Família
• Não estar recebendo qualquer outro benefício emergencial do Governo, exceto os do art. 2º da Lei 13.892/20 e da MP 1000/20)
• A renda por pessoa da família não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550,00)
• A renda total do grupo familiar deve ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00)
• Só será permitido o pagamento de 1 cota por família
• Outras regras envolvendo valor total de patrimônio