Nos últimos 12 (doze) meses o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, identificou 131.502 irregularidades em SST (Segurança e Saúde do Trabalho) e inseriu no mercado de trabalho 126.350 aprendizes e PCDs, conforme dados divulgados no Portal da Inspeção do Trabalho[1].
As principais irregularidades investigadas e apontadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, no último ano, conforme pode ser observado no gráfico abaixo[2], dizem respeito a:
- Irregularidades ou falta de recolhimento do FGTS;
- Descumprimentos legais relacionados a SST (Segurança e Saúde do Trabalho);
- Descumprimento da cota de PCD;
- Descumprimento da cota de Aprendizes;
- Adoção de trabalho escravo e infantil.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho também divulgou o gráfico abaixo[3], identificando, por Estado, a quantidade de autuações realizadas nos últimos 12 (doze) meses e impressiona como os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro sofreram muito mais autuações que os demais estados. São mais de 400.000 autuações só no Estado de São Paulo, sendo que só em novembro/2022 foram cerca de 3.000 autuações:

É evidente que o Ministério do Trabalho e Emprego está empenhado na fiscalização das normas vinculadas ao trabalho e a segurança e saúde do trabalho e que houve um aumento considerável de autuações agora no final de ano.
Outro dado muito interessante divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho no mesmo site, diz respeito aos principais setores autuados no mês de novembro/2022:

Dentre eles destacamos os 3 primeiros:
1º) Indústrias de transformação;
2º) Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas;
3º) Construção.
É importante lembrar que já faz alguns anos que as fiscalizações não acontecem mais in loco, ou seja, na sua grande maioria elas não são mais realizadas pessoalmente pelos Auditores Fiscais, e depois do e-Social as autuações ficaram ainda mais fáceis de serem realizadas de forma online, o que fez com que o Ministério do Trabalho e Emprego abrisse a possibilidade de se apresentar a defesa ou recurso contra o auto de infração trabalhista ou notificação de débito de FGTS – NDFC de forma eletrônica.
Na defesa ou recurso, o empregador autuado deve expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização do trabalho, expondo seus argumentos, apresentando documentos e requerendo diligências para apuração dos fatos.
A defesa é a primeira oportunidade de manifestação, sendo apreciada pelo Chefe da Unidade Regional de Multas e Recursos do estado em que o empregador tem sua sede. Já o recurso é a segunda oportunidade de manifestação e será apreciado pelo Coordenador-Geral de Recursos em Brasília/DF.
Vale observar, porém, que a apresentação da defesa ou do recurso de forma eletrônica somente é possível para os autos de infração e notificações de débito que tramitam em meio eletrônico, para os processos físicos a defesa deverá ser apresentada diretamente no protocolo da unidade de multas e recursos da Superintendência Regional do Trabalho ou remetida via postal para o endereço indicado no auto de infração ou notificação de débito.
Além disso, é importante destacar que se a sua empresa está sendo autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego você precisa adotar algumas providências relevantes e de imediato (i) apresentar defesa contra os autos de infração recebidos, de preferência, com ajuda de um advogado, que irá te ajudar, de forma técnica, a se defender da melhor forma possível e (ii) reanalisar seus procedimentos internos para verificar se, de fato, as autuações procedem ou se decorreram de uma situação específica e não rotineira, para poder ajustar internamente o cumprimento das normas envolvendo a proteção dos trabalhadores e com isso também evitar autuações futuras.
Por fim, o objetivo do presente artigo é informar sobre o aumento na Fiscalização e Autuações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último ano, em especial nesse final de ano, razão pela qual o escritório SHIBATA ADVOGADOS fica à disposição para eventuais dúvidas e apoio com relação a esse assunto.
[1] https://sit.trabalho.gov.br/radar/
[2] Extraído do site https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
[3] Gráfico extraído do site https://sit.trabalho.gov.br/radar/.