NOVIDADE: POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!

Notícia muito interessante e que vai ajudar a muitos pequenos e médios empreendedores que sofreram com a crise decorrente da pandemia do COVID-19.

A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, através da Portaria n.º 214/2022, publicada em 11/01/2022, instituiu o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação Excepcional do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) a regularizarem suas dívidas, pela modalidade de transação tributária, com entrada de 1% do valor dos débitos inscritos em Dívida Ativa até 31/01/2021.

O programa permite que as empresas do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, paguem os débitos tributários (inscritos em dívida ativa) em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Nesse caso, as empresas terão que pagar um valor de entrada de 1% do débito transacionado, que poderá ser parcelado em até 8 vezes.

Além disso, a Portaria leva em consideração, ainda, a capacidade de pagamento de cada empresa devedora, para determinar as quantidades de parcelas e os descontos a serem concedidos sobre os débitos tributários existentes, sendo certo que a parcela mínima será de R$ 100,00 para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP) e de R$ 25,00 para os microempreendedores individuais (MEI).

Além disso, a PGFN, através do Edital n.º 1 de 2022, publicado em 11/01/2022, regulamentou a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional, com validade para as Dívidas Inscritas até 31/12/2021, com valores inscritos menores ou iguais a 60 salários-mínimos (atualmente R$ 72.720,00).

Nesse caso, a entrada será de 1% a ser paga em 3 vezes, podendo o restante ser parcelado em até 57 vezes com descontos de juros, multas e encargos legais de até 50%, conforme quadro abaixo:

QUADRO DA TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO DE
PEQUENO VALOR DO SIMPLES NACIONAL

RESTANTE EM ATÉDESCONTO DE
9 meses50%
27 meses45%
47 meses40%
57 meses35%

Ou seja, quanto menor o prazo escolhido para pagamento maior será o desconto concedido pelo Fisco!

Assim, é possível que as empresas do Simples Nacional, com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, regularizem suas pendências tributárias junto à PGFN, até 31/03/2022, por meio da transação tributária, com condições especiais e foquem seus esforços no crescimento do seu empreendimento, ainda em 2022.

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