O ISSQN DEVIDO PELAS CONSTRUTORAS DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O LOCAL DA OBRA

A Lei Complementar nº 116 de 2003, que trata do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, prevê que, EM REGRA, referido tributo será devido para o Município onde está localizado o estabelecimento prestador OU, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Contudo, referida Lei traz algumas EXCEÇÕES A ESSA REGRA, prevendo que o ISSQN, NO CASO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CONSTRUTORAS/EMPREITEIRAS, será devido para o Município do local da obra e não para o Município onde está situado seu estabelecimento.

Nesse sentido, o recolhimento do ISSQN passa a ser devido para o Município da localidade da obra, quando houver prestação de serviços de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, bem como em caso de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Muito embora a Lei Complementar nº 116 de 2003 faça menção expressa e clara em quais situações o ISSQN será devido para o Município do local da obra, algumas construtoras/empreiteiras vem sofrendo a cobrança do ISSQN pelos Municípios da localidade de suas sedes, em total desacordo com que diz a referida Lei Complementar.

Diante desse entendimento equivocado de alguns Municípios, essa questão é frequentemente questionada pelas construtoras/empreiteiras perante o Poder Judiciário, com obtenção de decisões favoráveis, inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, para que faça prevalecer o recolhimento do ISSQN para o Município do local da obra e não para o Município de sua sede.

Assim, quando as construtoras/empreiteiras realizarem suas obras, o ISSQN será devido para o Município do local da obra, sendo que qualquer cobrança de ISSQN pelo Município onde está a sua sede, é considerada abusiva e ilegal, sujeita a questionamento judicial.

Por fim, e em função da Lei Complementar excepcionar a regra do fato gerador para as construtoras/empreiteiras, é relevante lembrar da importância de se conhecer a legislação municipal do local onde será executada a obra, na fase de orçamento do projeto, para não se ter surpresas desagradáveis com relação ao “custo” do ISSQN no custo final da obra.

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